Brasil
PF apura se Sóstenes e aliados criaram versão falsa sobre R$ 430 mil apreendidos em espécie com parlamentar
Advogados ligados ao parlamentar foram alvos de uma operação da Polícia Federal nesta manhã.
A Polícia Federal apura se o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), e aliados elaboraram uma versão falsa para justificar a origem dos R$ 430 mil em dinheiro vivo apreendidos em um endereço do parlamentar no ano passado durante uma investigação sobre suposto desvio de cota parlamentar.
Advogados ligados ao parlamentar foram alvos de uma operação da PF nesta manhã. Sóstenes não foi alvo nesta terça-feira, mas agentes cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços dele em dezembro do ano passado.
O inquérito apura possíveis tentativas de ocultação ou alteração de provas. O objetivo desta nova fase, segundo a PF, é aprofundar a apuração sobre um suposto esquema de desvio de recursos da cota parlamentar da Câmara dos Deputados por meio de contratos de locação de veículos. Procurado, Sóstenes voltou a negar irregularidades.
— Uma dessas pessoas (alvos da operação) foi o comprador do imóvel (a que ele atribui o dinheiro em espécie). Nenhum dos alvos é meu advogado. Podem fazer operação a vontade, quem não deve não teme — afirmou o parlamentar.
Em dezembro do ano passado, durante uma das fases da operação, agentes encontraram R$ 430 mil em espécie dentro de um saco de lixo guardado no armário do flat alugado por Sóstenes em Brasília.
Na ocasião, o parlamentar afirmou que o dinheiro era fruto da venda de um imóvel em Ituiutaba (MG) e que ainda não havia sido depositado por causa da “correria” do trabalho.
— O valor encontrado é oriundo de contrato limpo, venda de um imóvel. Quem quer viver de dinheiro de corrupção não mantém dinheiro lacrado. É dinheiro lícito — disse Sóstenes. — Eu vendi um imóvel e recebi em dinheiro lacrado, é declarado em meu Imposto de Renda. Eu recebi o dinheiro recentemente e, com a correria do trabalho, acabei não fazendo o depósito.
Questionado sobre a operação de venda do imóvel, ele não deu detalhes e disse que prestará as informações nos autos. Ao Tribunal Superior Eleitoral, ele informou em 2022 ter R$ 4.926,76 de patrimônio, divididos entre duas contas bancárias.
O deputado também negou na ocasião irregularidades no uso da cota parlamentar. A PF suspeita de um esquema de desvios das verbas mediante contratos para alugar veículos via gabinete da Câmara dos Deputados.
— Querem pegar um carro alugado e um dinheiro de imóvel para desviar o foco da população. Eu vou até o fim, eu não temo investigações. Estão dizendo que lavo dinheiro de um contrato de R$ 4.500. Poderiam ver as câmeras da Câmara. O carro tem dois anos de uso, e sempre esteve aqui, sendo filmado — afirmou o líder do PL na ocasião.
Em janeiro deste ano, O GLOBO revelou que a escritura da venda do imóvel só foi registrada em cartório no dia 30 de dezembro, 11 dias após a operação da PF que apreendeu o dinheiro. A casa havia sido comprada por Sóstenes em fevereiro de 2023, por R$ 310 mil, e vendida a um advogado cujo escritório fica a menos de 500 metros da casa por R$ 500 mil.
Na escritura, registrada após a operação policial, consta que o deputado declarou que já havia recebido integralmente os R$ 500 mil em espécie no dia 24 de novembro, cerca de um mês antes da ação da PF. De acordo com o deputado e com o advogado que comprou o imóvel, foi nessa data que ocorreu a “celebração do contrato de compra e venda”, embora o primeiro registro em cartório só tenha ocorrido após a operação da PF no mês seguinte.
O documento afirma ainda que Sóstenes e o advogado assinaram a escritura “pela plataforma e-notariado”, que permite a realização do ato sem necessidade de comparecer no cartório.
As medidas autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal nesta manhã foram cumpridas no Distrito Federal, em Goiás e em Minas Gerais. A operação desta manhã investiga suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude processual e organização criminosa. Conforme a PF, “há também indícios de possíveis tentativas de ocultação ou alteração de provas, o que pode caracterizar fraude processual”.
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