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Parecer sobre pensões de PMs e bombeiros causa divergência em comissão especial

Para a inatividade, o tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 para 35 anos, para homens e mulheres. A remuneração será igual ao último salário, com reajustes iguais aos dos ativos.

O parecer sobre a proposta que altera o sistema de pensões dos militares das Forças Armadas (PL 1645/19) acabou em divergência na comissão especial sobre o tema. O relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), incluiu policiais militares e bombeiros militares estaduais no texto, como queriam essas categorias, mas de uma forma que alguns parlamentares não gostaram.

O relator não fez alterações na parte apresentada pelo Poder Executivo, que trata de Exército, Marinha e Aeronáutica. Para a inatividade, o tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 para 35 anos, para homens e mulheres. A remuneração será igual ao último salário, com reajustes iguais aos dos ativos.

Como Vinicius Carvalho mencionou, em alguns estados PMs e bombeiros passam para inatividade com 25 anos de serviço. Além disso, há situações que diferenciam as mulheres (cinco anos a menos), e outras que preveem aumento automático na remuneração na inatividade (soldo de patente superior).

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) foi um dos que criticaram o parecer. Segundo ele, os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais temem uma “corrida para as aposentadorias” se o texto for aprovado como está. “As consequências imediatas são muito graves”, afirmou o parlamentar.

O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), sugeriu uma reunião entre parlamentares e representantes do Executivo antes da discussão e votação da proposta, porém não deu nenhuma garantia de mudanças no texto. “O governo ouvirá as observações, mas não quer dizer que algum ponto será anuído.”

O relator manifestou indignação, já que não conseguiu ler todo o parecer apresentado nesta quarta-feira (2). “Nem sequer param para ler e querem discutir, é por isso que as coisas não andam nesta Casa, porque simplesmente trabalham fazendo oba-oba, efeito midiático”, reclamou Vinicius Carvalho.

O presidente do colegiado, deputado José Priante (MDB-PA), concedeu período de vista de duas sessões do Plenário da Câmara dos Deputados. Depois desse prazo, deverá ser marcada reunião para discussão do parecer – poderão ser apresentados destaques para votação em separado de trechos do texto.

Parecer

Vinicius Carvalho acolheu parcialmente 8 das 48 emendas apresentadas, entre elas as que tratavam de policiais militares e bombeiros militares estaduais. O parecer do relator estabelece para esses profissionais as mesmas regras previstas para as Forças Armadas, inclusive no que se refere às contribuições para pensões.

Conforme a sugestão do governo, as contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada.

Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar a contribuição, que incidirá ainda nos casos especiais, como as pensões decorrentes de serviços prestados ao País, como no caso de ex-combatentes na Segunda Guerra Mundial.

Está prevista regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas, PMs e bombeiros. Todos terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos).

Outra parte trata de uma reestruturação das carreiras das Forças Armadas. Uma das ideias é ampliar o efetivo de temporários (hoje 55% do total) e aumentar parcelas que incidem sobre o soldo. Praças, como soldados, sargentos e subtenentes, queixaram-se de que o texto privilegia os oficiais em demasia.

Segundo o governo, a parte sobre pensões militares economizará R$ 97,3 bilhões em dez anos. A reestruturação dos salários custará R$ 86,85 bilhões, levando ao resultado fiscal líquido de R$ 10,45 bilhões. Já a reforma das aposentadorias civis (de servidores ou não) alcançará economia R$ 800 bilhões nos mesmos dez anos.

Tramitação

O PL 1645/19 tramita em caráter conclusivo. Se aprovado na comissão especial, deve seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

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