Conecte-se conosco

Brasil

Novo ‘penduricalho’ de procuradores do MPF foi aprovado em 1m17s, informa jornal

Criado sob alegação de excesso de trabalho, benefício pode render até R$ 11 mil por mês a membros do MPF.

Criado sob alegação de excesso de trabalho, benefício que pode render até R$ 11 mil por mês a membros do Ministério Público Federal (MPF), em férias, licença ou recesso e aqueles afastados para atuar em associações de classe foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 1 minuto e 17 segundos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. O novo benefício foi criado sob a alegação de excesso de trabalho.

A resolução foi aprovada no dia 19 dezembro, na última sessão do ano, quando os holofotes sobre o plenário do CNMP estavam em outro julgamento, que durou mais de seis horas, e terminou com duras punições a integrantes da Operação Lava Jato do Rio – eles eram acusados de infrações disciplinares por divulgar institucionalmente uma denúncia sobre a qual recaía segredo de Justiça. Como punição, o ex-coordenador da força-tarefa foi afastado por 30 dias – o caso provocou uma grita no MPF.

Encerrado o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, que preside o CNMP, deixou o plenário, abriu um intervalo de poucos minutos e passou o comando da sessão a Osvaldo D’Albuquerque, corregedor-nacional do MP.

Ao retornar da pausa, Albuquerque, que é oriundo do Ministério Público Estadual, disse: “Trago à apreciação do colegiado a proposição plenária que apresenta a proposta de resolução que regulamenta aplicação das leis 13093, 13095, recomendação 91, no âmbito do MP da União e dá outras providências”.

As leis federais e a resolução do Conselho Nacional de Justiça mencionadas por Albuquerque se referem à criação de gratificações por acúmulo de acervo por juízes. A portaria em votação prevê que os mesmos benefícios, como mostrou o Estadão, sejam replicados para o Ministério Público.

“Submeto à apreciação do colegiado. Alguma objeção?”, pergunta o corregedor. Albuquerque olhou para os dois flancos do plenário. Não houve quem se manifestasse. “Não havendo objeção, dou por aprovada a proposta de resolução”, disse.

A licença aprovada prevê que os procuradores que tiverem o reconhecimento de “acumulação processual” receberão um dia de folga a cada três trabalhados. E abre brecha para que a folga seja convertida em dinheiro. Também prevê que procuradores afastados para integrar associações de classe recebam o penduricalho.

O “acúmulo de processos” é um critério subjetivo, definido na esfera administrativa. Na prática, é levado em consideração o fato de uma determinada área do MP ter menos procuradores do que deveria, pela falta de concurso ou nomeações, o que leva à sobrecarga dos gabinetes. A partir de um determinado número de processos, o procurador pode ter reconhecido o direito à licença.

O Conselho Nacional do MP, que aprovou a criação da gratificação, é um órgão colegiado responsável por julgar questões administrativas e disciplinares do Ministério Público. Dele, fazem parte membros de ramos do MP, advogados, representantes do Congresso Nacional, e da magistratura.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × 5 =