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Nova decisão mantém esposa de Helder Barbalho no TCE; órgão aprova contas do governo do Pará em 2022

Agora, em nova determinação, desembargador entendeu que processos poderiam também anulados no TCE com a saída de Daniela do conselho.

Foto: Reprodução

O desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), suspendeu nesta quarta-feira (24) a decisão que anulava a nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), para o cargo vitalício de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão liminar cabia recurso. No mesmo dia, o TCE aprovou, por unanimidade, as contas do governo em 2022.

O magistrado entendeu que a liminar iria “causar grave prejuízo ao Estado do Pará, pois atrasaria o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade da Conselheira Daniela Lima Barbalho, ora agravada, os quais correrão o risco de serem anulados”.

Segundo a decisão, a esposa do governador já havia participado de julgamentos no TCE-PA, compondo quórum de julgamento em 531 processos que poderiam ser todos anulados.

Um dos processos envolve as prestações de contas do governo sob gestão do marido, Helder Barbalho.

Nesta quarta-feira (24), TCE aprovou por unanimidade as contas do Governo de 2022. A prestação já tinha parecer favorável à aprovação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC).

Helder publicou nas redes afirmando que a “decisão reafirma compromisso com o equilíbrio fiscal e transparência na aplicação dos recursos públicos”.

Anulação

A decisão anterior, do juiz Raimundo Santana, que agora foi suspensa pelo TJ, atendia à ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania). Daniela tinha assumido o cargo em março deste ano, com salário de R$ 35 mil.

Em nota, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) informou que “está na ação acompanhando e fará sua manifestação dentro do prazo em defesa de seus atos que são legítimos e constitucionais”.

Até esta quarta-feira, Daniela não havia se manifestado sobre o assunto. A assessoria dela tem sido procurada pelo g1.

A anulação havia sido justificada no documento por meio do argumento de que a nomeação configuraria forma de nepotismo, quando há ligação parental em cargos estratégicos públicos.

Pela decisão, o juiz relatava que:

“Há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos.”

O documento também anulava os “efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE desde a sua nomeação”, e determinava “a intimação pessoal da presidente do TCE para que tome ciência e cumpra” a medida.

As informações são do site g1.

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