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MPF vai à Justiça contra ANM por omissão que facilita lavagem de ouro ilegal na Amazônia

Ação busca a adoção de mudanças estruturais na fiscalização do garimpo para impedir que ouro ilegal seja comercializado como regularizado

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Garimpo na Terra Indígena Sararé (MT) – Foto: Ibama

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), para corrigir falhas estruturais na regulação e fiscalização do regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).

A ação sustenta que o instrumento, criado para autorizar a extração de ouro em pequena escala, tem sido desvirtuado para viabilizar a lavagem de ouro extraído de forma ilegal de terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia.

“A permissão de garimpo deixou de servir ao pequeno garimpeiro e, em muitos casos, virou papel de fachada para lavar ouro explorado por organizações criminosas em terras indígenas e de áreas de proteção ambiental. Sem regras claras e sem fiscalização da agência, o crime ganha aparência de legalidade, e quem paga a conta é a floresta, são os rios contaminados por mercúrio e são as comunidades que adoecem.”, afirma o procurador da República André Porreca, responsável pelo caso.

Falhas estruturais – Segundo o documento, o descontrole do setor se sustenta sobre um tripé de falhas sistêmicas que desfiguram o regime de PLG. A primeira grande falha apontada pela ação é a ausência de regras claras. Passados mais de 35 anos da lei que criou o regime de PLG, a ANM nunca fixou os critérios científicos e técnicos para definir quando uma área pode receber esse tipo de permissão.

O órgão também não exige uma pesquisa mineral mínima sobre o potencial de ouro de cada local antes de liberar a lavra. Sem esse parâmetro básico, o mercado opera no escuro: ninguém sabe quanto ouro cada área realmente comporta e o comprador final é obrigado a confiar exclusivamente na autodeclaração do vendedor.

O segundo ponto da denúncia expõe a existência de “garimpos fantasmas”. Trata-se de áreas com permissão de lavra ativa que declaram a extração de grandes volumes de ouro, inclusive recolhendo regularmente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para dar lastro de legalidade à transação. No entanto, o papel serve unicamente para dar aparência legal a um minério extraído ilegalmente de outras regiões.

Em um dos episódios citados no processo, uma única permissão de apenas 1,08 hectare, área equivalente a cerca de um campo de futebol, declarou ter extraído 776 quilos de ouro. A produção, avaliada em R$ 570 milhões, foi registrada sem que quase nenhuma árvore fosse derrubada no local durante todo o período.

Por fim, a ação descreve uma manobra conhecida como “fatiamento de permissões”, utilizada para burlar as exigências de licenciamento ambiental, cujas exigências são muito mais rigorosas para minerações de grande porte. Dessa forma, um mesmo grupo econômico obtém várias permissões pequenas, em áreas vizinhas, e as opera como se fossem uma única mina de porte industrial. O procedimento dilui a percepção do real dano ambiental ao dividir o empreendimento em múltiplos processos de baixo impacto no papel.

Escala industrial da fraude – Com base em um relatório produzido pelo Greenpeace Brasil e em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF reuniu dados que revelam a dimensão do problema. Foram identificadas irregularidades em 98 Permissões de Lavra Garimpeira, espalhadas pelos estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia.

Sob o controle de apenas vinte titulares, essas licenças suspeitas foram utilizadas para declarar a extração de impressionantes 25,3 toneladas de ouro. O volume de metal precioso foi avaliado em R$ 18,4 bilhões com base nas cotações de maio de 2026. As permissões sob suspeita concentram sozinhas 97% de todo o ouro declarado no conjunto de 187 processos minerários analisados pela organização.

Em resposta aos questionamentos do MPF, a própria ANM admitiu que não fiscaliza a comercialização do ouro e que possui apenas 120 servidores disponíveis para atuar em todo o território nacional. Além dos prejuízos econômicos e tributários, a ação judicial destaca os severos impactos socioambientais da omissão, como o desmatamento de florestas protegidas e a contaminação em massa de bacias hidrográficas por mercúrio.

Danos ambientais e à saúde – Além dos prejuízos econômicos, o garimpo ilegal provoca graves impactos ambientais e à saúde das populações tradicionais. Dados citados na ação apontam que, até setembro de 2025, mais de 99 mil hectares de floresta em áreas protegidas da Amazônia haviam sido destruídos pela atividade — área equivalente a cerca de 25 vezes a do Parque Nacional da Tijuca.

O uso de mercúrio também contaminou mais da metade dos rios da sub-bacia do Tapajós. Entre os efeitos sobre a saúde, pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) identificou que 98,5% das 133 gestantes indígenas Munduruku avaliadas apresentavam níveis de mercúrio acima do limite considerado seguro.

Pedidos estruturais e prazos – Entre as medidas urgentes pleiteadas, o MPF demanda que a ANM crie, em até 30 dias, um grupo de trabalho técnico focado na reestruturação do regime de PLG.

No prazo de até 60 dias, a agência deve instaurar um programa nacional para reavaliar e suspender cautelarmente todas as permissões de lavra que registraram recolhimento de CFEM sem apresentar evidências físicas de exploração mineral compatível, devendo encaminhar os indícios de crimes à Polícia Federal, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Banco Central. Além disso, a autarquia terá 120 dias para apresentar um estudo técnico que baseie a nova regulamentação do regime de PLG.

Como contenção imediata, a ação exige que novos pedidos ou renovações passem por avaliação sobre a necessidade de pesquisa mineral, que seja proibida as concessões sem licença ambiental prévia e a proibição de títulos em áreas contíguas para o mesmo grupo econômico sem uma análise integrada de impactos.

“A demanda tem caráter estrutural, ou seja, não busca punir garimpeiros específicos, mas corrigir as falhas do sistema que permitem que a fraude se repita em larga escala”, reforça André Luiz Porreca.

A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal, e apresentada à Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.

Ação civil pública nº 1036996-07.2026.4.01.3200

Com informações da assessoria


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