Brasil
Ministro Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues e Almada à cúpula da Polícia Federal afastados por André Mendonça
Dino encaminhou a decisão ao plenário do Supremo e também à Procuradoria-Geral da República.
O ministro Flávio Dino atendeu a um recurso de Andrei Passos Rodrigues e reintegrou o diretorgeral da Polícia Federal ao cargo. O pedido foi feito em petição que trata da investigação de recursos de emendas parlamentares ao filme Dark Horse. Dino encaminhou a decisão ao plenário do Supremo e também à Procuradoria-Geral da República.
No pedido, Andrei afirma que a investigação “seria prejudicada pela decisão proferida na PET
16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de DiretorGeral interfere na organização da
equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.
O ministro acatou o argumento e, na prática, cassou a ordem dada ontem pelo colega André Mendonça, que havia afastado Andrei e o diretor de inteligência da PF, Leandro Almada, dos postos, sob o argumento de houve direcionamento político na produção de relatórios
que questionavam a condução dos casos Master e INSS.
Por todo o exposto, no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar ao Exmo. Presidente da República, autoridade competente para a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal (art. 2º-C da Lei nº. 9.266/1996 c/c art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 9.794/2019), que assegure a imediata reintegração de ANDREI
AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais.”
Dino diz na decisão que, “no caso, este relator se vê diante da situação em que outro Ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação”.
“Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste relator, veemse prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais. Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais.”
Ao restabelecer as funções de Andrei e Almada, Dino ainda proíbe a edição de novas medidas cautelares contra ambos “fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”.
O ministro teceu críticas à decisão de Mendonça. “Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF.”
Lei a íntegra da decisão.
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