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Brasil

Cármen Lúcia mantém teto para taxas do vale-refeição em ação no STF

Empresas contestavam novas regras estabelecidas pelo governo no ano passado.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, recusou uma ação movida por empresas de benefícios contra o teto estabelecido por decreto do governo Lula que limita as taxas de vale-refeição e alimentação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelas empresas foi arquivada com a decisão da relatora do caso. Dessa forma, as regras estabelecidas pelo governo seguem válidas.

O decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) publicado no final de 2025, estabelece teto de 3,6% para o desconto cobrado de restaurantes e outros estabelecimentos e limita a 2% a tarifa de intercâmbio.

Ainda foi estabelecido um prazo para que o pagamento aos estabelecimentos seja feito em até 15 dias. Também prevê a abertura dos arranjos de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores.

Empresas tradicionais do setor contestaram a decisão do governo e vem tentando derrubar as novas regras na Justiça, com esse caso no STF e outros pedidos em instâncias menores. Sem sucesso, a estratégia tem sido driblar as regras, o que tem gerado um aumento nas taxas cobradas apesar do teto estabelecido.A ação no Supremo foi ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa grandes empresas do setor como Alelo, VR, Ticket Restaurante e Pluxee. A ADI solicitava a suspensão do decreto do governo em uma decisão liminar.

Para Cármen Lúcia, no entanto, o tema não deveria ser analisado pelo STF, pois o tema não seria relacionado à Constituição.

“Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle de constitucionalidade não é via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional”, escreve a ministra no despacho.


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