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Brasil

Ministério Público Federal investiga denúncia de atuação irregular de fundação na coleta de material genético dos Yanomami

Em seu site na internet, a Yanomami Foundation informa que é uma organização sem fins lucrativos comprometida em apoiar o povo Yanomami.

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil, para investigar informações que apontam a atuação irregular da Yanomami Foundation na coleta de material genético e na realização de pesquisas científicas com os Yanomami. A Portaria de instauração, assinada pela procuradora da República Janaina Gomes Castro e Mascarenhas, foi publicada no Diário Oficial do MPF desta quinta-feira (22/01).

Em seu site na internet, a Yanomami Foundation informa que é uma organização sem fins lucrativos comprometida em apoiar o povo Yanomami, com equipe de especialistas que” colabora para arrecadar fundos e gerenciar projetos que fornecem às comunidades Yanomami as ferramentas, recursos e treinamento intercultural necessários para proteger seu modo de vida e preservar sua terra natal, a Amazônia”. E que seu foco principal é “fornecer recursos e financiamento para garantir o sucesso e a prosperidade contínuos das comunidades Yanomami”, com “um profundo respeito pela sua cultura” e “em estreita colaboração com os líderes Yanomami e membros da comunidade.

“Facilitamos projetos de pesquisa de microbiomas entre os Yanomami para melhorar a saúde global e preservar o conhecimento indígena. Ao incluir as comunidades Yanomami como parceiras de pesquisa, estabelecemos um precedente em bioética, protegemos os direitos Yanomami e garantimos a partilha de benefícios”, informa a organização.

Patrimônio genético

A procuradora instaurou o inquérito civil considerando que o Artigo 225 da Constituição Federal incumbe ao Poder Público “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”.

Também considerou que a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa, determinando em seu artigo 6º que “a pesquisa com seres humanos sujeitar-se-á a análise ética prévia, a ser realizada pela instância de análise ética em pesquisa, de forma a garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar do participante”.

Ela também diz que que é expressamente vedada a oferta de vantagens indevidas em troca da participação em pesquisas, conforme o artigo 20 da Lei nº 14.874/2024: “É vedada a remuneração do participante ou a concessão de qualquer tipo de vantagem por sua participação em pesquisa”, excetuando-se apenas ressarcimentos de despesas ou provimento material prévio estritamente necessários”.

Ainda de acordo com a Portaria, a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (Marco Legal da Biodiversidade), que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, exige, para o acesso em áreas indígenas, a obtenção de consentimento livre, prévio e informado da comunidade e a devida repartição de benefícios, sendo que a ausência de tais requisitos “configura grave violação à legislação atual e aos princípios éticos da pesquisa científica”.

A procuradora também considera que o Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, que regulamenta a coleta de dados e materiais científicos no Brasil por estrangeiros, estipula que tais atividades dependem de autorização prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia (atualmente via CNPq), e que “a depender da natureza das atividades de pesquisa, especialmente quando envolverem ingresso em […] terras indígenas, é obrigatória a obtenção de autorizações prévias junto aos órgãos competentes federais”.\

E, ainda, a Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional no território Yanomami, e a Portaria Conjunta Funai/Sesai nº 1/2023, que suspendeu novas autorizações de ingresso na Terra Indígena Yanomami, exceto para atividades essenciais, visando a proteção sanitária da população.

Veja a íntegra da Portaria do MPF:

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