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Brasil

Mais 880 mil aposentados ainda não aderiram ao acordo de devolução de descontos indevidos do INSS

Prazo vai até 14 de fevereiro; pagamento é feito na conta do benefício. Segundo o instituto, mais R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos

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Do total de aposentados e pensionistas aptos à devolução de descontos indevidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 4.174.542 já aderiram ao acordo, enquanto 887.372 ainda não fizeram a adesão.

Segundo o INSS, a consulta e contestação dos valores vai até o dia 14 de fevereiro. Mesmo após essa data, a adesão continuará disponível para quem tiver direito. O pagamento integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), começou em 24 de julho. Segundo o instituto, R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos.

A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa —diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão— sem recorrer à Justiça.

O pagamento é integral, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.

O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

A Central 135 está disponível apenas para informações e para o registro de contestações, mas não é possível aderir ao acordo por telefone.

DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS POR ESTADO

QUEM PODE ADERIR E QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO ACORDO?

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.

O aposentado que optar por aderir ao acordo aceitará receber o dinheiro administrativamente, mas abrirá mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS, segundo as regras aprovadas no plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF. O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.

TENHO UMA AÇÃO EM ANDAMENTO. POSSO ADERIR AO ACORDO?

Sim. Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo.

Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?

Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”; o procedimento deve ser feito em cada pedido, se houver mais de um;

Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.

COMO PEDIR A DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS?

Pelo Meu INSS:

Entre no site ou aplicativo Meu INSS
Informe seu CPF e a senha cadastrada
Siga para “Do que você precisa?”
Digite: “Consultar descontos de entidades”
Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
Informe email e telefone para contato
Declare se os dados são verdadeiros
Confirme no botão “Enviar Declarações”

Presencialmente:

Aposentados também podem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

 


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