Brasil
INSS amplia rol de doenças que dão direito a benefício sem a necessidade de comprovar 12 meses de contribuição
Mais duas enfermidades passaram a dar direito à isenção de carência.
Algumas doenças graves já davam aos segurados o direito de solicitar um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) sem a necessidade de cumprir a exigência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, a chamada carência. A lista de enfermidades, porém, acaba de ser ampliada. Agora, o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico também garantem a dispensa desses recolhimentos mínimos.
Com isso, segurados acometidos desses problemas podem pedir benefícios de forma imediata, desde que atendam a outros requisitos para a concessão, com a comprovação da incapacidade laborativa — seja por análise da documentação a distância, com envio de laudos pelo Atestmed via aplicativo/site Meu INSS, seja por exame presencial feito por um perito numa agência da Previdência Social.
Com essa atualização do rol, a relação de enfermidades com dispensa da carência passou a incluir 17 doenças graves: tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
Mas lembre-se: segundo o INSS, o segurado com doença grave fica livre de comprovar essa carência mínima de 12 meses de contribuição, mas precisar manter a qualidade de segurado. Na prática, o cidadão precisa estar contribuindo agora para a Previdência Social ou estar no chamado “período de graça” — número de meses em que a pessoa pode ficar sem contribuir, mantendo o direito à cobertura previdenciária, conforme as condições a seguir:
Até 3 meses: para quem terminou o serviço militar obrigatório.
Até 6 meses: para segurados facultativos (como donas de casa ou estudantes).
Até 12 meses: para trabalhadores com carteira assinada (CLT) ou que contribuem como autônomos (contados a partir da última contribuição).
Até 12 meses: após o livramento do segurado que ficou preso.
Até 12 meses: após a cessação de aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do salário-maternidade.
Até 24 meses: para pessoa já pagou mais de 120 meses seguidos de contribuição ao INSS, sem perder a qualidade de segurado.
Até 36 meses: para quem tem mais de 120 contribuições ao INSS no histórico e também prova que está desempregado.
Documentação médica
É importante lembrar que, mesmo livre da carência, o segurado deverá apresentar todos laudos médicos, atestados, exames laboratoriais e de imagem, relatórios de internação e outros documentos que comprovem a necessidade de afastamento do trabalho.
O laudo apresentado deve ter identificação do paciente, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), descrição do quadro clínico, período estimado de afastamento, data de emissão, assinatura do profissional e número de registro no respectivo conselho de classe.
Documentos assinados digitalmente são aceitos, desde que com certificação válida.
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