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Brasil

Fux exclui soltura de presos por corrupção e lavagem de dinheiro do grupo de risco da Covid-19

A medida do novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também atinge quem foi condenado por integrar organização criminosa, crimes hediondos ou violência contra a mulher.

No primeiro ato à frente da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luiz Fux excluiu condenados por corrupção e lavagem de dinheiro da recomendação que prevê a soltura de presos do grupo de risco da Covid-19. A medida também atinge quem foi sentenciado por integrar organização criminosa, crimes hediondos ou violência contra a mulher. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A mudança, segundo Fux, considerou que o Brasil ‘não pode retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfrentamento à corrupção’ e que ‘medidas rigorosas’ devem ser adotadas no enfrentamento à violência doméstica, que tem crescido desde o início da pandemia. O ministro já declarou, em artigo publicado no Estadão, que ‘coronavírus não é habeas corpus’.

Fux também prorrogou o período de vigência da recomendação, estendendo-a até março do ano que vem. O presidente do CNJ considerou a medida necessária ‘ante a subsistência da crise sanitária e da permanência dos motivos que justificaram a sua edição’.

Assinada em março pelo então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a recomendação pedia a juízes e desembargadores do País que avaliassem medidas para evitar a propagação do novo coronavírus dentro de estabelecimentos prisionais. As sugestões incluíam a reavaliação de prisões temporárias, como a de presos que estavam detidos preventivamente há mais de 90 dias, e a progressão de regime.

Também era recomendada a determinação de prisão domiciliar ao preso que fosse considerado caso suspeito ou confirmado de Covid-19 ou que cumprisse pena em regime aberto ou semiaberto. As medidas deveriam ser priorizadas a detentos do grupo de risco, como idosos, mulheres grávidas ou pessoas com deficiência.

Com a nova determinação de Fux, condenados por corrupção e lavagem ficam excluídos da recomendação, que já beneficiou presos como o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB), posto em regime domiciliar em março após passar por uma cirurgia com um médico posteriormente diagnosticado com Covid. O ex-empresário Marcos Valério, do Mensalão, obteve na Justiça a ida para regime domiciliar por ser do grupo de risco da doença.

Por outro lado, apesar de ter sido citada pela defesa do ex-deputado Nelson Meurer, a recomendação não foi seguida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Em junho, os ministros negaram domiciliar ao ex-parlamentar condenado na Lava Jato a 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Meurer morreria um mês depois, no dia 12 de julho, por complicações da Covid-19.

‘Coronavírus não é habeas corpus’

A mudança adotada na recomendação a juízes e desembargadores reflete o que Fux já havia defendido no começo da pandemia. Em abril, o ministro afirmou em artigo publicado no Estadão que ‘coronavírus não é habeas corpus’.

Ao reconhecer que a medida adotada por Toffoli era calcada em ‘razões humanitárias’, Fux apontou que a recomendação do CNJ ‘não pode ser interpretada como uma concessão automática e geral de habeas corpus’.

“É dizer: sob pena de se instituir uma política criminal perversa e de danos irreversíveis, a aplicação da Recomendação n.º 62/2020 não pode levar à liberação geral e sem critérios dos custodiados. Os bons propósitos da recomendação prevalecem se conjugados com critérios rigorosos para a liberação excepcional do preso”, anotou Fux.

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