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Brasil

Exército alertou que menor controle sobre armas pode fragilizar segurança pública

A nota foi produzida pela Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Estado-Maior do Exército.

Uma nota produzida por técnicos do Estado-Maior do Exército apontou que uma das medidas que facilitou o acesso a armas e munições de uso restrito poderá fragilizar a segurança pública no Brasil e aumentar a disseminação desse tipo de armamento no país. Apesar disso, o governo ignorou o alerta e manteve a proposta em um dos quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de fevereiro.

A nota foi produzida pela Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Estado-Maior do Exército no mesmo dia em que Bolsonaro e os ministros da Defesa (Fernando Azevedo e Silva) e da Justiça (André Mendonça) assinaram os decretos. O documento faz uma análise sobre algumas das mudanças propostas pelo governo.

Entre elas está uma alteração no decreto nº 9.847 de 2019, também assinado por Bolsonaro e que já havia flexibilizado as normas para aquisição de armas de fogo. No item 4.1.2 da nota técnica, os militares avaliam a proposta que criou um prazo de 60 dias para que o Comando do Exército analisasse processos de corporações como PMs, Polícias Civis, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais que queiram comprar no Brasil ou importar armas ou munições de uso restrito.

A proposta previa que se o Comando do Exército não se manifestasse sobre esses processos dentro do prazo de 60 dias, as instituições que tivessem feito os requerimentos estariam “tacitamente autorizadas” a adquirir ou importar os produtos. Antes, as autorizações só poderiam ser concedidas após o aval do Comando do Exército.

No documento, os militares avaliaram que ainda que a medida fosse juridicamente viável, seus impactos poderiam ser negativos.

“Embora a previsão seja juridicamente viável, observa-se, apenas, que a previsão contida no §5-B proposto poderá ter como consequência uma fragilização para a segurança pública e para a política de Estado que foi inaugurada pelo Estatuto do Desarmamento, de controlar ou limitar a disseminação de armas de fogo no país”, diz um trecho do documento.

Em outro trecho, os militares afirmam que a mudança poderia favorecer a disseminação de armas no país.

“A aprovação tácita pretendida pelo dispositivo inserido no art. 34 do decreto 9.847/19 merecia maiores estudos sobre sua conveniência, haja vista constituir um ponto facilitador para a disseminação de armas de fogo no país”, diz a nota.

O documento pontua ainda que o Comando do Exército teria dificuldade em processar todos as solicitações no prazo criado pela proposta e solicita que o Comando Logístico (Colog) do Exército seja consultado sobre o assunto.

Os autores da nota destacam que o documento tem caráter “estritamente técnico” e “opinativo” destinado a “subsidiar unicamente as decisões das autoridades militares competentes”.

O documento foi assinado no dia 12 de fevereiro, mas não traz indicações sobre qual o horário em que ele foi finalizado. Uma análise de metadata do arquivo ao qual O GLOBO teve acesso indica que o documento foi criado às 9h28 daquele dia.

O ministro da Defesa assinou a exposição de motivos (explicações sobre o conteúdo e razões para o decreto) às 17h21. Nela, não há nenhuma menção ao alerta feito pela assessoria do Estado-Maior do Exército.

Ao contrário, a exposição de motivos diz que o decreto está de acordo com a vontade da sociedade.

“As inovações atendem-se ao interesse público de aprimoramento do ordenamento, manifestando os anseios da sociedade brasileira contemporânea, ávida por maior liberdade para exercício da autotutela da vida e de outros bens jurídicos caros à existência, quando ao Estado não for possível fazê-lo tempestiva e eficazmente”, diz o documento.

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