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Escola militar: Ministério da Defesa fixa percentual de vagas destinadas a negros, indígenas e quilombolas

Portaria GM-MD nº 1.286/2026 foi publicada na edição do Diário Oficial .

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O Ministério da Defesa publicou, na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (dia 18), uma portaria que aborda a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas para concursos públicos e exames de admissão para ingresso nas escolas de formação de militares das Forças Armadas e nos processos seletivos simplificados.

As reservas também serão válidas para, além de concursos públicos e exames, nos avisos de convocação para seleção e incorporação de candidatos para a prestação do serviço militar temporário de voluntários.

De acordo com a Portaria GM-MD nº 1.286/2026, a reserva de vagas será organizada da seguinte maneira:

25% do número total de vagas serão destinadas à pessoas negras;
3% do número total de vagas serão destinadas para pessoas indígenas; e
2% do número total de vagas será reservadas para quilombolas.

A portaria prevê que, caso o número de candidatos quilombolas não seja suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para pessoas indígenas e vice-versa.

Se o número de candidatos indígenas ou quilombolas não for suficientes, as vagas serão revertidas para pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.

O contrário também é válido: caso não haja candidatos suficientes para suprir a quantidade de vagas na ampla concorrência, as vagas que restarem serão revertidas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.

Autodeclaração

O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas deverá se autodeclarar no momento da inscrição, que será confirmada mediante procedimentos de confirmação complementares.

No caso da autodeclaração de pessoas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, como documentos expedidos por escolas ou órgãos de saúde indígenas, ou mesmo pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Já no caso de pessoas negras, a confirmação complementar ocorrerá exclusivamente o critério fenotípico. Não serão admitidos prova baseada em ancestralidade, laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

A portaria também destaca que, ainda que o candidato que optar concorrer à reserva de vagas obtenha nota suficiente para aprovação em ampla concorrência, ele deverá ser submetido a todas as etapas de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

Se não for confirmada a autodeclaração no procedimento complementar, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência. Já em caso de indícios ou denúncia de fraude ou má-fé na declaração, a organização militar poderá abrir um procedimento administrativo.

Recursos

Quanto aos recursos, a portaria afirma que os editais dos certames ficarão responsáveis pela criação de comissões recursais. Os recursos serão formados por três integrantes diferentes dos membros da comissão de confirmação complementar.

O documento informa que as comissões irã considerar em suas decisões:

A filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, no caso de pessoa candidata negra;

Os documentos apresentados, no caso das pessoas candidatas indígenas e quilombolas;

O parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração; e

O conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.


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