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Controle de banheiro no trabalho gera 40 mil ações na Justiça em 8 anos, aponta TST

Atendentes de telemarketing, cobradores de pedágio em estradas e operários em linhas de produção industrial são algumas categorias profissionais sujeitas a esse tipo de controle.

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Desde 2019, a Justiça do Trabalho já recebeu mais de 40 mil ações sobre controle de uso do banheiro por empregadores, durante o expediente.

Além de trazer riscos à saúde, restringir a satisfação de necessidades fisiológicas dos empregados também pode gerar situações constrangedoras, como a de pessoas que acabam urinando em si próprias.

Os dados obtidos pelo site UOL são do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O elevado número de processos — 40.851 em oito anos — fez a terceira e última instância desse ramo do poder judiciário iniciar uma “uniformização do entendimento” sobre o tema.

Nesta terça-feira (25), a corte promove uma primeira audiência pública com especialistas, além de representantes de trabalhadores e de empresas.

“O objetivo é justamente evitar que decisões judiciais sejam diferentes para casos idênticos, trazendo segurança jurídica”, afirma Agra Belmonte, ministro do TST e relator do tema.

A partir da audiência, o tribunal terá um ano para bater o martelo entre proibir qualquer tipo de controle ou admitir a prática em situações específicas. Também vai definir parâmetros para os valores das indenizações, em caso de condenações.

Historicamente, ações judiciais movidas por falta de acesso a banheiro são mais comuns em setores com prevalência de tarefas repetitivas e alta interação com o público.

Atendentes de telemarketing, cobradores de pedágio em estradas e operários em linhas de produção industrial são algumas categorias profissionais sujeitas a esse tipo de controle.

Em março deste ano, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) confirmou uma decisão de primeira instância que condenou uma fabricante de produtos de borracha em Criciúma a pagar R$ 10 mil em indenização a um ex-empregado.

De acordo com os autos do processo, os banheiros na planta industrial ficavam trancados com cadeado. Para usar o sanitário, o trabalhador era obrigado a solicitar um substituto para seu posto e retirar chave no almoxarifado, além de preencher uma planilha com dados pessoais e hora exata do pedido. Depois de satisfazer suas necessidades fisiológicas e devolver a chave, o trabalhador ainda precisava registrar novamente o horário na planilha.

Ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, os desembargadores do TRT-SC concluíram que houve “ingerência desproporcional na esfera existencial do trabalhador, atingindo integridade física/psíquica e dignidade”.

CLT não prevê controle de uso de banheiro; acordos têm autorizado restrições

Na legislação trabalhista brasileira, a CLT, não existe previsão autorizando empregadores a estabelecer qualquer restrição ao uso do banheiro, explica Agra Belmonte.

Algumas Normas Regulamentadoras (NRs), publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), vão inclusive na direção contrária, complementa o ministro do TST.

Um exemplo é a NR 36, conjunto de regras que disciplina o trabalho em frigoríficos. O texto contém um artigo garantindo expressamente o direito de funcionários utilizarem o sanitário a qualquer momento.

A NR-17, que trata de questões ergonômicas de forma geral, segue a mesma linha. A norma conta com uma seção específica sobre o segmento de telemarketing e aborda o tema da limitação do acesso ao banheiro.

“O Anexo II assegura ao trabalhador a saída do posto para satisfação das necessidades fisiológicas a qualquer momento da jornada, independentemente da fruição das pausas obrigatórias”, diz nota enviada à coluna pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).

“Trata-se de garantia normativa clara, alinhada às boas práticas de gestão de saúde no trabalho, que a ABT ajudou a construir e orienta suas associadas a observar integralmente”, continua o posicionamento.

O ministro do TST Agra Belmonte observa, no entanto, que “estão começando a surgir acordos e convenções [firmados entre empresas e sindicatos] estabelecendo restrições [ao livre uso do banheiro]”.

Na avaliação de Leomar Daroncho, procurador do Ministério Público do Trabalho, negociações desse tipo decorrem do enfraquecimento político e financeiro dos sindicatos brasileiros. As entidades enfrentam grave crise desde a extinção do chamado “imposto sindical”, com a reforma trabalhista de 2017.

“Os sindicatos estão bastante fragilizados e, às vezes, para conseguir alguma vantagem econômica, até mesmo recomposição [salarial], acabam cedendo nessa e noutras demandas que vão contra a saúde do trabalhador no médio ou longo prazo”, avalia o procurador do MPT.

Professora de direito do trabalho da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV/SP), Olívia Pasqualeto avalia, em linhas gerais, como “algo bastante abusivo” o controle do uso de banheiro. “Sobretudo porque diz respeito a uma necessidade fisiológica, a uma questão de saúde do trabalhador”, resume.

A professora, no entanto, considera possível debater algum tipo de regramento para situações bastante peculiares.

“Vamos imaginar um caminhoneiro que transporta cargas de altíssimo valor e recebe a seguinte orientação: você pode parar nos postos para descansar ou ir ao banheiro, mas só pode parar em determinados postos que têm algum aparato de segurança. Nesse caso, parece se justificar, inclusive, para a segurança do próprio trabalhador e para a preservação da carga, que haja alguma baliza”, argumenta.

Privação de uso do banheiro pode provocar adoecimento físico e psicológico

A restrição ao uso do banheiro pode provocar uma série de problemas de saúde, explica Maria Maeno, médica e pesquisadora da Fundacentro — órgão ligado ao MTE e especializado em saúde e segurança do Trabalho.

Entre as mulheres, principalmente, cresce o risco de infecções urinárias, diz a pesquisadora. Ela alerta ainda para populações especialmente vulneráveis, como os diabéticos que precisam ir ao banheiro com mais frequência, ou os hipertensos que tomam diuréticos e sentem necessidade de urinar repetidamente.

“Além disso, você tem mudança de hábito e a pessoa passa a não beber muita água para não precisar ir ao banheiro”, continua Maria Maeno. A hidratação indevida, por sua vez, pode ter diferentes reflexos no organismo — do ressecamento das fezes à formação de cálculos renais.

Maria Maeno faz questão de destacar os impactos sobre a saúde mental causados pela restrição ao uso do banheiro. “Essa é uma das principais consequências. A pessoa tem desvalorizada a sua condição humana”, avalia a servidora da Fundacentro.

O procurador do MPT faz avaliação semelhante. “[Restringir o uso do banheiro] é transformar o ser humano numa peça de engrenagem. Tanto quanto a máquina, ele não pode interromper o que está fazendo”, finaliza Daroncho.


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