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Brasil

Comissão da Câmara aprova porte de arma para agentes de trânsito, oficiais de Justiça e outros servidores

Autorização valerá somente durante o serviço; proposta segue em análise na casa.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo. Podem passar a ter direito ao porte, agentes de trânsito, oficiais de Justiça e agentes socioeducativos. Nesses casos, e em outros, a autorização será condicionada, porém, ao exercício de atividades específicas.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e impacta:

  • agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
  • peritos oficiais de natureza criminal;
  • agentes socioeducativos;
  • agentes de trânsito;
  • oficiais de Justiça;
  • agentes de fiscalização ambiental;
  • membros da Defensoria Pública;
  • membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e
  • agentes de proteção da infância e da juventude.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Uso durante o serviço

O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.

Há ainda outras condições para a autorização a alguns profissionais. Para agentes de trânsito, é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Já os agentes socioeducativos devem trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça. Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito aos que atuam em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.

O projeto também define que as instituições atualizem semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comuniquem à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES). A versão original ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional. Essas propostas saíram do texto.

O projeto de lei permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente à avaliação psicológica. A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do Trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.

Porte particular

Outra mudança prevê regras para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios de acordo com a categoria.

Para profissionais de segurança privada: favorece a concessão o fato de o empregado atuar na segurança privada e o município onde ocorre a prestação do serviço apresentar índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional.

Para os servidores elencados no projeto: favorece a concessão o fato de o requerente, em serviço, atuar na segurança ou ter atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, aliado ao fato de seu município de residência apresentar índices de criminalidade superiores à média nacional.

Em ambos os casos, são mantidas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. O relator argumentou que a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular.


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