Brasil
Cármen Lúcia cita ‘prova cabal’, e STF tem maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa
STF forma maioria para condenar Bolsonaro por golpe de Estado e outros 4 crimes. Cármen Lúcia dá terceiro voto a favor de punição inédita na história do país.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira entender que há “prova cabal” que um grupo liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro tentou dar um golpe no país. Com seu voto, a Primeira Turma formou maioria para condenar o ex-mandatário pelo crime de organização crimonosa, pelo placar de 3 a 1. A ministra ainda analisa as outras imputações feitas pela Procuradoria-Geral da República a Bolsonaro e a outros sete réus da trama golpista.
— A procuradoria fez prova cabal de que grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chaves do governo, das Forças Armadas e órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais Poderes Constitucionais constitucionais,
especialmente o Judiciário.
Antes de entrar no mérito da ação, a ministra rejeitou pedidos das defesas de réus, como a alegação de cerceamento de defesa, a incompentência do STF para julgar o caso e a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
— O colaborador voltou e reafirmou, desde as primeiras defesas até as sustentações orais, que o delator aturou livremente, espontaneamente, porque queria — afirmou ela ao votar pela validade da delação de Cid. Logo no início de sua exposição, a ministra afirmou que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus da trama golpista não foram negados ao longo da ação penal.
Ao tratar da questão de qual a instância adequada para julgar a ação penal com réus que não tenham prerrogativa de foro, Cármen Lúcia afirmou que mantém seu entendimento desde 2007 de que a Corte tem competência para casos relacionados a pessoas que tiveram prerrogativa de foro. A ministra citou que seu posicionamento já era assim na ação relativa ao mensalão.
— Seria um casuísmo gravíssimo e quebraria o princípio da igualdade na aplicação que alguns (réus) fossem julgados depois da mudança (do regimento sobre a competência do STF para julgar ação penal, em março de 2025) com fixação das competências que nós já exercemos numerosíssimas vezes.
Antes de entrar no voto em si, Cármen fez algumas considerações sobre o papel dos juízes de julgarem todos os casos dando a mesma importância.
Segundo ela, a ação penal da trama golpista “é um encontro com seu passado, seu presente e seu futuro”.
— Toda ação penal, especialmente a presente ação penal, impõe julgamento justo e aqui não é e aqui não é diferente. O que há de inédito talvez nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase o encontro do Brasil com o seu passado, com o seu presente, e com o seu futuro, mas na área especificamente das políticas públicas, dos órgãos de estado.
A expectativa é que o ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, se manifeste na sessão de hoje. A previsão é que a análise do caso seja concluída apenas na sexta-feira, com a discussão sobre a dosimetria
das penas em caso dos réus condenados.
Além de Bolsonaro, são réus o deputado federal Alexandre Ramagem (PLRJ), o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
No caso de Cid e Braga Netto, já há maioria na Turma para condená-los pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas o placar também está 2 a 1 nos demais crimes imputados a eles na denúncia: tentativa de golpe de Estado, organização crimonosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em um voto que durou 11 horas e meia, Fux abriu divergência na Primeira Turma ao votar para absolver Jair Bolsonaro na trama golpista. Com isso, o placar do julgamento está em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente.
Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino, votaram por punir todos os oito réus da ação penal.
O voto de Fux representou uma reviravolta no entendimento do ministro. Embora tenha adotado divergência pontuais em relação às penas aplicadas a envolvido nos atos golpistas do 8 de Janeiro nos últimos meses, até então o magistrado vinha concordando com a condenação dos réus.
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