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Brasil

Aposentados do Executivo da União devem se recadastrar a partir de 1º de junho

Atualização de dados obrigatória deve ser feita de forma digital, até 31 de julho

No caso dos beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo, a correção ficou em 10,18%. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Aposentados do Executivo federal devem fazer a atualização cadastral anual e obrigatória — já é exigida para os servidores públicos da ativa — de 1º de junho a 31 de julho. É o que determina a Portaria 2.368, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (dia 26). Todo o procedimento — que já é exigido dos servidores da ativa — deve ser feito de forma digital.

Para atualizar seus dados, o aposentado precisa acessar o portal SouGov.br, pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/. O acesso também pode ser feito pelo aplicativo.

“Está previsto para setembro de 2023 que a prova de vida — que é condição para continuidade do pagamento do benefício — passe a ser pela plataforma SouGov.br e a atualização (cadastral feita agora) facilitará esse processo”, afirmou a secretária interina de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, Meri Lucas, acrescentado que aqueles que se recadastrarem também poderão acessar serviços de autoatendimento oferecidos pela plataforma digital.

Segundo o ministério, ao se recadastrar, o interessado atualizará seus dados pessoais e de contato e preencherá uma autodeclaração de cor/raça. Neste caso, será preciso indicar amarelo, branco, indígena, pardo ou preto — mesmas categorias consideradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em suas pesquisas.

A secretária-executiva do ministério, Cristina Mori, explica: ‘Objetivamente, os dados da autodeclaração permitem que as políticas públicas sejam baseadas em evidências”.

Pensionistas ainda não são obrigados a se recadastrar

 

É importante destaca que os pensionistas do Executivo federal ainda não estão obrigados a se recadastrar. No entanto, segundo o Ministério da Gestão, eles podem fazer a atualização cadastral, se assim desejarem, uma vez que as informações servirão também para o aperfeiçoamento de serviços e políticas públicas.

Prazo alterado

 

A atualização cadastral obrigatória foi instituída pela Portaria 1.455, de 2022, que estabeleceu o período de 1º de março a 30 de abril de cada ano para o procedimento, ou sempre que desejado pela administração pública. Esse prazo, porém, foi excepcionalmente alterado em 2023.

As informações são do Extra.

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