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Aposentadorias e pensões por morte com mais de dez anos não terão revisão, decide a Justiça

Caso o INSS queira revisar esses benefícios, é preciso abrir um processo administrativo para que estes segurados apresentem a documentação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar alguns benefícios pagos há mais de dez anos. O entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi firmado no caso de uma beneficiária que recebia a pensão por morte desde 1979. Ou seja, há 43 anos, quando seu marido morreu. A pensionista foi convocada pelo INSS em abril de 2021 para passar por um processo revisional e deveria apresentar documentos dela, do falecido e dos dependentes que comprovassem o direito ao benefício.

Antes mesmo de apresentar os documentos ou passar pelo pente-fino, a pensionista recorreu à Justiça: na ação, ela alegou que o prazo de revisão nos benefícios previdenciários é de até dez anos após a concessão, conforme determina a Lei 8.213, de 1991, e pediu que a Justiça proibisse o cancelamento ou a suspensão do pagamento. Ela deu entrada no processo em setembro de 2021.

— A lei assegura que benefícios de pensão por morte e aposentadoria não sejam revisados em prazos superiores a dez anos. E, mesmo assim, caso o órgão queira revisar esses benefícios, é preciso abrir um processo administrativo para que estes segurados apresentem a documentação. Caso passe desse tempo, eles não podem ser chamados — explica a advogada Silvia Correia.

A primeira resposta do Judiciário, que ocorreu em janeiro deste ano, foi negativa, o que fez com que a pensionista recorresse ao TRF-4. No fim de agosto deste ano, a 5ª Turma do Tribunal entendeu que o prazo de revisão do INSS estava esgotado, e não era possível, portanto, cancelar ou suspender o pagamento.

O desembargador responsável pelo caso, Alexandre Gonçalves Lippel, entendeu que não há mais possibilidade de revisão do benefício, mas que o órgão pode pedir aos beneficiários a atualização dos dados, caso seja necessário.

As informações são do site Extra.

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