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Anatel define regras para combate a fraudes e golpes via mensagens por SMS

Operadoras terão de criar diretório de códigos curtos e adotar medidas de segurança contra fraudes em mensagens A2P.

A Agência Nacional de Telecomunicações determinou às operadoras de telefonia móvel que criem um diretório centralizado de códigos curtos e adotem uma série de medidas de segurança para combater fraudes e golpes aplicados via SMS. A medida foi publicada na edição desta 4ª feira (4.nov.2026) do Diário Oficial da União.

Segundo a Anatel, a determinação responde ao crescimento dos golpes digitais aplicados por meio de mensagens de texto, canal largamente utilizado por bancos, empresas e serviços públicos. A agência ressaltou que as fraudes via SMS causam prejuízos financeiros a consumidores e empresas, além de impactos emocionais sobre as vítimas e danos à confiança nos serviços de telecomunicações.

As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal têm 90 dias, a partir da publicação do despacho, para criar e manter um diretório setorial centralizado de códigos curtos com consulta pública. O cadastro permitirá identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo envio de mensagens do tipo A2P (Application-to-Person, ou seja, de aplicações para pessoas). O uso desse serviço ficará restrito a pessoas jurídicas devidamente identificadas no diretório.

No prazo de 60 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa à Anatel, as operadoras também deverão:

– garantir que cada código curto seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedado o compartilhamento, salvo exceções mediante justificativa técnica apresentada à Anatel;

– aprovar e implementar uma Política Interna de Segurança para SMS, com mecanismos de identificação, monitoramento e prevenção a fraudes;

– apresentar à Anatel informações sobre as medidas adotadas para bloquear canais não confiáveis;

– implementar sistemas automatizados de monitoramento do tráfego SMS A2P, capazes de detectar padrões anômalos, campanhas fraudulentas e falsificação de identidade (identity spoofing).

Também em 90 dias, as operadoras deverão bloquear a entrega de mensagens SMS A2P enviadas por códigos curtos que não estejam cadastrados no diretório centralizado. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa. Antes de abrir o diretório ao público, as prestadoras devem realizar campanhas educativas sobre seu funcionamento e formas de acesso.

Responsabilidades além das operadoras

O despacho estende obrigações a outros agentes da cadeia de envio de mensagens. Originadores, agregadores e integradores que utilizem códigos curtos deverão manter atualizadas as informações de identificação no diretório, verificar a identidade de seus contratantes, preservar registros que permitam identificar os responsáveis pela origem das mensagens e cooperar, quando solicitados, com a identificação e a interrupção de campanhas com indícios consistentes de fraude.

Responsáveis por aplicações e plataformas digitais utilizadas em processos de autenticação de usuários, recuperação de credenciais, confirmação de identidade e autorização de transações também ficam sujeitos a obrigações específicas. Deverão garantir a autenticidade dos remetentes, preservar a rastreabilidade das comunicações e implementar mecanismos de prevenção e detecção de fraudes. O prazo para esse grupo de agentes cumprir as medidas é de 90 dias.

A Superintendência Executiva da Anatel deverá apresentar ao Conselho Diretor, em até 180 dias, um relatório com os resultados das ações de acompanhamento e, quando cabível, propostas de encaminhamento às autoridades competentes.


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