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Amazonas

Ufam anuncia regulamento e calendário especial 2020, para graduação por ensino remoto emergencial

A adesão é voluntária e facultativa, tanto para o docente, quanto para o discente. A Resolução e o Calendário serão disponibilizados à comunidade acadêmica nesta quinta-feira, dia 13 de agosto, no portal da Instituição.

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) informou que após dois dias consecutivos de debates por videoconferência, o seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) aprovou, na quarta-feira, 12, o Regulamento do Ensino Remoto Emergencial (ERE) e o Calendário Acadêmico Especial 2020, para oferta das atividades em nível de graduação por ensino remoto emergencial. A adesão ao ERE, previsto no Regulamento, é voluntária e facultativa, tanto para o docente, quanto para o discente. A Resolução e o Calendário, ambos na íntegra, serão disponibilizados à comunidade acadêmica nesta quinta-feira, dia 13 de agosto, no portal da Instituição.

Em nota divulgada em seu site, a Ufam diz que as atividades que compõem o Ensino Remoto Emergencial (ERE) iniciam em 17 de agosto com adesão dos docentes, tendo início das aulas em 08 de setembro e término no dia 14 de dezembro.

Segundo a nota, o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) viabilizará as condições técnicas e operacionais em parceria com a Pró-reitoria de Ensino de Graduação. A decisão, que entra em vigor a partir da data de publicação se dará em caráter excepcional. Serão estabelecidos componentes curriculares (disciplinas) obrigatórios ou optativos, mesmo durante a suspensão, por prazo indeterminado, do Calendário Acadêmico de 2020/1 e 2020/2, e das atividades administrativas e acadêmicas presenciais ou não presenciais.

Segundo a Ufam, o ensino remoto considera o distanciamento geográfico entre docentes e discentes de forma temporária, por acesso remoto, com mediação pedagógica assentada nas Tecnologias de Informação e Comunicação e mídias digitais, fora dos espaços físicos (campus Manaus e campi das unidades acadêmicas em Itacoatiara, Coari, Humaitá, Parintins e Benjamin Constant) para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, diante da impossibilidade de ensino presencial, em decorrência da pandemia da covid-19.

Sobre a execução do Calendário Acadêmico Especial, a Ufam informa que “este trará um cronograma das atividades a serem realizadas durante o semestre letivo especial para ser desenvolvido em 75 dias e não comprometerá os semestres letivos presenciais de 2020/1 e 2020/2”.