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Amazonas

TRT: ações de acidentes de trabalho aumentaram 11% em 2022, no Amazonas

De janeiro a março de 2023, já foram ajuizadas 601 novos processos no TRT-11 relacionados à segurança e saúde do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informou que registrou em 2022 um aumento de 11% no número de ações envolvendo acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, em comparação com o ano de 2021. Foram 2.199 ações em 2022, contra 1.992 em 2021.

De janeiro a março de 2023, já foram ajuizadas 601 novos processos no TRT-11 relacionados à segurança e saúde do trabalhador.

Para o juiz do Trabalho e gestor do Programa de Trabalho Seguro (PTS) no âmbito do TRT-11, Vitor Graciano Souza Maffia, por mais assustador que este quadro pareça, o número de processos trabalhistas é apenas uma pequena amostra da realidade. “Nem todo trabalhador acidentado ou que desenvolve uma doença no ambiente de trabalho ajuíza ação trabalhista”, lembra o magistrado.

O magistrado disse, ainda, que é grande o número de subnotificações desses acidentes. A estimativa é que as subnotificações, em média, corresponderiam a 20% dos dados oficiais, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (Smartlab) Smartlab – Promoção do Trabalho Decente (smartlabbr.org), desenvolvido pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Por isso, como gestores do Programa Trabalho Seguro no Amazonas e Roraima, conclamamos as empresas a respeitarem as normas de saúde e segurança do trabalho. E aos trabalhadores, que sofrem acidentes ou adoecimento ocupacional, que busquem auxílio e orientação junto ao INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e a própria Justiça do Trabalho, através do setor de atermação”, orienta Maffia.

Só em Manaus, entre 2012 e 2022 foram registrados 65,5 mil ocorrências de acordo com o Smartlab. Os índices de acidente de trabalho no mundo todo, levaram a OIT a instituir o dia 28 de abril pra celebrar o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

Riscos ocupacionais novos e emergentes podem ser causados por inovação técnica ou por mudança social ou organizacional. São exemplos: novas tecnologias e processos de produção: nanotecnologia, biotecnologia; novas condições de trabalho: cargas de trabalho mais altas, más condições associadas à migração, empregos na economia informal; e formas emergentes de emprego: trabalho autônomo, terceirização, contratos temporários.

De acordo com o Artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Artigo 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

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