Conecte-se conosco

Amazonas

Tribunal do Júri condena réus por emboscada, morte e furto no Conjunto Manoa, em Manaus

O crime, segundo as investigações e a denúncia formulada pelo Ministério Público, foi motivado por uma dívida de drogas e de combustível no valor de R$ 700.

tribunal-do-juri-condena-reus-

O Tribunal de Justiça do Amazonas informou que, em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na segunda-feira (2/2), os réus Igor de Paula Lima, Helielton Matos Curvina e Fernando de Andrade Braga foram condenados por homicídio e furto qualificado que teve como vítima Josinaldo Alves Fernandes, em julho de 2022. O crime, segundo as investigações e a denúncia formulada pelo Ministério Público, foi motivado por uma dívida de drogas e de combustível no valor de R$ 700.

Com a condenação pelo Conselho de Sentença, o magistrado Leonardo Mattedi Matarangas, que presidiu a sessão de julgamento popular, aplicou a pena de 18 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado ao réu Igor de Paula Lima. Ele ainda recebeu pena de cinco anos de prisão pelo furto qualificado, por subtrair a motocicleta e o telefone celular da vítima. Com isso, a condenação ficou em 23 anos e 9 meses de reclusão.

Em relação a Helielton Matos Curvina, o Conselho de Sentença reconheceu a sua participação no crime, mas acolheu a tese de participação de menor importância, tendo auxiliado na fuga, conduzindo a motocicleta da vítima após os disparos. A pena para ele foi fixada de 14 anos e 4 meses de reclusão.

Fernando de Andrade Braga foi absolvido da acusação de homicídio, uma vez que o júri rejeitou a acusação de autoria no crime contra a vida. No entanto, Fernando foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão por furto qualificado, por ter sido o responsável por desmontar a motocicleta da vítima e vender as peças do veículo.

Igor de Paula Lima, Helielton Matos Curvina e Fernando de Andrade Braga foram apresentados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap/AM) para participar do julgamento. Com a sentença, Igor e Helielton iniciaram o cumprimento provisório da pena. Fernando de Andrade Braga, que recebeu uma pena inferior a quatro anos, teve expedido o alvará de soltura para cumprimento da pena em regime aberto.

De acordo com a denúncia oferecida na Ação Penal n.º 0734143-17.2022.8.04.0001, no dia 29 de julho de 2022, Igor de Paula Lima atraiu a vítima para uma emboscada sob o pretexto de realizarem assaltos juntos. Ao chegarem a um local isolado no Conjunto Manoa, na zona Norte de Manaus, a vítima foi executada com disparos de arma de fogo.

Da sentença cabe apelação.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × quatro =