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Amazonas

Tribunal de Contas desmente governo do Amazonas sobre escândalo no transporte escolar

O TCE disse que a decisão foi técnica e, “nem de longe, exime a Seduc de responder a questionamentos da Assembleia Legislativa (ALE) no caso de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) desmentiu nota divulgada pelo governo do Amazonas de que teria decidido que não há indícios de desvio de recursos em contratos emergenciais da Secretaria de Educação para o transporte escolar, como no caso do contrato sem licitação da Dantas Transporte, que se tornou um dos maiores escândalos do primeiro ano da gestão do governador Wilson Lima (PSC).

A nota do governo foi divulgada pela Secretaria de Comunicação (Secom) após o 18horas informar que o TCE aprovou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) dando um prazo de 180 dias para a concluir o processo licitatório para a contratação de transporte escolar no Estado. No ano passado o governo de Wilson Lima dispensou licitação e contratou a Dantas Transporte, por R$ 46 milhões. O dono da empresa, Francisco Dantas, denunciou, em depoimento gravado ao Ministério Público de Contas (MPC), um esquema de propina envolvendo agentes públicos, com o pagamento de ‘mensalinhos’.

A nota do governo dizia que as decisões do TCE “reforçam a lisura dos processos, além de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessário”. E que o TCE “ considerou a ausência de indícios de desvio de recursos públicos para decidir em favor do TAG com a Seduc.

O TCE negou e desmentiu as informações do governo. Disse que a decisão foi técnica e, “nem de longe, exime a Seduc de responder a questionamentos da Assembleia Legislativa (ALE) no caso de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Segundo conselheiros ouvidos pelo 18horas, voto do conselheiro-relator não é um salvo-conduto para o governo do Estado e muito menos para a Seduc.

A Diretoria de Comunicação Social do TCE, em nota, diz:

“Diante dos questionamentos da imprensa referentes ao release ‘TCE-AM afirma que não há indícios de desvio de recursos em contratos emergenciais da Seduc-AM” e que a decisão inviabilizaria ou enfraqueceria a CPI da ALE, esta Diretoria de Comunicação Social esclarece que:

1. Não houve decisão de mérito pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sobre os contratos possivelmente alvos de análise legítima da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

2. Há, sim, dois TAGs (Termos de Ajustamento de Gestão) assinados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na pessoa do atual secretário, com o TCE-AM, no final do mês de junho, a partir de tratativas com o conselheiro-relator Josué Filho, que representam, tão somente, a adoção de medidas por parte da Seduc para a solução do problema e o acompanhamento por parte do TCE, sob pena de multas.

3. Os TAGs assinados não garantem a legalidade de contratos anteriormente assinados e/ou posteriormente firmados com base nas tratativas com o TCE-AM.

4. A assinatura dos referidos documentos, com a anuência prévia do Ministério Público de Contas e da Diretoria de Controle Externo de Licitação e Contratos, tem o condão de regularizar a prestação dos serviços de merenda escolar e transporte escolar, através da realização do devido processo licitatório, que deverá ser concluído no prazo máximo de 90 dias a partir da assinatura dos TAG’s (30/06/2020), sob pena de multa ao secretário Luis Fabian e à Seduc.

5. O Tribunal de Contas do Amazonas apoia incondicionalmente qualquer iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado e /ou dos demais órgãos de controle de apurar possíveis irregularidades na administração pública e se coloca à disposição para contribuir com os trabalhos, levando em consideração que existem processos em tramitação no TCE específicos para apurar possíveis ilegalidades em contratos.

6. Por fim, esta Diretoria ressalta que a apuração realizada pela Assembleia Legislativa é ampla e não é restrita aos contratos de merenda e do transporte escolar, objetos dos TAGs e homologados há uma semana. A decisão do TCE foi técnica e visou evitar a descontinuidade dos serviços ora em andamento e em fase final de contrato.”

Escândalo em 2019: TCE dá até 180 dias para governo do Amazonas licitar transporte escolar

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