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Amazonas

TCU manda Fundação transferir a municípios e à Funasa 20 veículos comprados com emenda de R$ 1,8 milhão de deputado federal do AM

Caso veio à tona com CPI instaurada para concluir as investigações da Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para desarticular o esquema de fraudes em licitações na área de saúde.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Fundação Boas Novas (FBV), em Manaus, que transfira a propriedade e a posse de 20 veículos a entidades e municipalidades. A decisão foi tomada em uma representação formulada pela Secex/AM após notícias veiculada em jornal estadual dando conta de que a FBV seria investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Federal (CPI dos Sanguessugas).

Veja a íntegra da decisão do TCU:

A CPI dos Sanguessugas constatou que o deputado Silas Câmara (AM), em 2004, destinou R$ 1,8 milhão para a Fundação Boas Novas, vinculada ao Instituto de Políticos da Assembléia de Deus do Amazonas (IEDM), em Manaus. O IEDM era dirigido por Jonatas Câmara, irmão do deputado e hoje deputado estadual. Com a verba foram compradas, sem licitação, 18 ambulâncias a R$ 100 mil cada. Carros Fiorino, da Fiat, foram equipados para se tornarem ambulâncias e, segundo a CPI, o preço seria de R$ 30 mil a R$ 40 mil, no máximo.

Entre outras irregularidades, identificou-se superfaturamento das unidades móveis adquiridas, ocasionando dano ao erário, além de fraude à licitação, em razão do qual foram os recorrentes condenados em débito e multa.

A CPI foi instaurada para concluir as investigações da Operação Sanguessuga deflagrada pela Polícia Federal (PF) para desarticular o esquema de fraudes em licitações na área de saúde, especificamente aquelas voltadas para a compra de ambulâncias, financiadas com recursos oriundos de emendas parlamentares no Orçamento da União.

Os Convênios 4.004/2004 e 4.132/2004 (SIAFI 518974 e 518975) foram celebrados entre a fundação e o Ministério da Saúde (MS), nos valores de R$ 861.800,00 e R$ 642.200,00, respectivamente, e se materializaram na aquisição de ambulâncias e equipados para atendimento médico para serem distribuídos por meio de contrato de comodato a diversos municípios e localidades do Estado do Amazonas.

Em atendimento a diligência, o MS informou que realizou vistoria in loco na entidade e apontou inúmeras irregularidades na execução de ambos os ajustes. O TCU ouvi Dan Câmara, ex-diretor executivo; José Nelson Oliveira dos Santos, diretor executivo; Miquéias Carvalho de Lima, presidente da Comissão de Licitação; Samuel Barbosa Gahú da Silva e Ronaldo de Lucena Siqueira, membros da Comissão de Licitação, com a intenção de que apresentassem razões de justificativas para as irregularidades praticadas.

De acordo com a decisão, eles não comprovaram a boa e regular aplicação dos recursos dos ajustes, principalmente em face da não-localização de algumas ambulâncias e equipamentos médicos adquiridos, e, ainda, por não ter havido a devida aplicação no mercado financeiro dos recursos dos convênios nem terem sido devolvidos os saldos remanescentes dos convênios.

O TCU também entendeu pertinente o endereçamento de citação aos responsáveis pela fundação, em solidariedade como os representantes da empresas E. F. Medeiros e Central Car Veículos Ltda., fornecedoras dos veículos e equipamentos, para que apresentassem alegações de defesa ou recolhessem aos cofres públicos o valor do débito apurado, atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

A decisão do TCU registra que não se verificou ato doloso de improbidade administrativa na conduta dos responsáveis arrolados nos autos, tendo as irregularidades sido decorrentes de má gestão. “Assim, de acordo com o art. 1º, inciso I, alínea “g”, §4º da Lei Complementar nº 67, de 18 de maio de 1990, aos responsáveis não cabe a imputação de inelegibilidade, visto que suas contas foram julgadas irregulares sem imputação de débito, além de terem sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”, diz Acórdão.

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