Amazonas
TCE julga irregular contrato de gestão da Saúde de Hospital Geral de Lábrea, de 2024, e determina medidas à SES-AM
Em razão das irregularidades, o TCE-AM aplicou multa de R$ 68.271,96 ao então secretário de Estado de Saúde a Anoar Abdul Samad, por “erro grosseiro e grave infração legal”.

O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) informou que, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), na última segunda-feira (01/09), julgou procedente uma Representação do deputado estadual Wilker Barreto em face da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) e apontou falhas na celebração do Contrato de Gestão nº 01/2024-SES para o Hospital Geral de Lábrea, no interior do Amazonas.
O processo, relatado pelo conselheiro Alípio Reis Firmo Filho, teve parecer favorável do MPC-AM, representado pela procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, em 2024. A análise apontou ausência de estudos técnicos prévios que comprovassem a economicidade e a vantagem da terceirização da gestão da unidade hospitalar em comparação à gestão direta.
De acordo com o julgamento, a conduta violou o artigo 2º da Lei nº 13.019/2014 e afrontou princípios constitucionais como a motivação, economicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O TCE-AM determinou que a SES-AM:
-Abstenha-se de prorrogar o Contrato de Gestão nº 01/2024-SES ou celebrar novos contratos de gestão sem a elaboração de estudo técnico preliminar que demonstre, de forma inequívoca e detalhada, a vantagem econômica e operacional da parceria em comparação com a execução direta dos serviços;
-Realize estudo de viabilidade que contemple a análise comparativa de custos entre a gestão direta e a gestão por Organização Social antes de iniciar qualquer processo de chamamento público para a celebração de contratos de gestão;
-Defina, na ocasião de chamamento público, metas, resultados esperados e critérios de aferição claros e mensuráveis;
-Realize auditorias periódicas relacionadas aos contratos de gestão;
-Realize os processos seletivos em consonância com os princípios da Administração Pública e publique os relatórios financeiros e de desempenho relacionados aos contratos de gestão celebrados.
Em razão das irregularidades, o TCE-AM aplicou multa de R$ 68.271,96 ao então secretário de Estado de Saúde a Anoar Abdul Samad, por “erro grosseiro e grave infração legal, nos termos do artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”.
Em janeiro de 2025, o governo do Amazonas informou que rompeu o contrato com a Organização Social de Saúde (OSS) que administrava o Hospital Regional dde Lábrea.
Em 2024, a unidade de saúde gerida pela OSS foi alvo de diversas denúncias, incluindo atraso de salários, falta de medicamentos e insumos.
Atualmente outros hospitais do Amazonas são geridos por organizações sociais de saúde. É o caso do Hospital Delphina Aziz e do Hospital 28 de agosto, que integra o Complexo Sul e o Hospital Platão Araújo.
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