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Amazonas

TCE-AM admite representação sobre contrato de R$ 1,3 bilhão da Seduc-AM firmado sem licitação

Segundo a Secex, existe suposta irregularidade dado o valor e a modalidade de contratação escolhida que se deu por meio de inexigibilidade.

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Foto: Divulgação-Seduc

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) informou em seu site que admitiu uma representação com pedido de medida cautelar “para apurar possíveis irregularidades na contratação direta de R$ 1.348.300.206,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e oito milhões, trezentos mil, duzentos e seis reais) realizada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc-AM)”. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta segunda-feira (2).

tce-am-admite-representacao-soA representação foi ingressada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE que questiona a inexigibilidade de licitação utilizada para firmar contrato com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo. O objeto é a prestação de serviço de sistema integrado de ensino para o ensino fundamental e médio da rede estadual.

No despacho de admissibilidade, a Presidência do TCE-AM, Yara Amazonas Lins Rodrigues, destacou que a representação é instrumento legítimo de fiscalização e controle externo quando há indícios de ilegalidade ou má gestão pública. Segundo o documento, foram preenchidos os requisitos regimentais previstos no artigo 288 do Regimento Interno do TCE-AM, o que autoriza o processamento da demanda e o envio dos autos ao relator para análise do pedido cautelar.

Segundo a Secex, existe suposta irregularidade dado o valor e a modalidade de contratação escolhida que se deu por meio de inexigibilidade.

A Corte ressaltou ainda que possui competência para apreciar e conceder medidas cautelares, com base na Lei Orgânica do Tribunal e em seu Regimento Interno, podendo adotar providências para evitar lesão ao interesse público enquanto o mérito é examinado.

Inexigibilidade

Segundo o TCE-AM, a adoção da inexigibilidade elimina a etapa de concorrência pública e impede a comparação formal de preços e propostas técnicas. Em um setor que reúne múltiplos fornecedores de sistemas de ensino e plataformas educacionais, a justificativa de exclusividade tende a ser um dos pontos centrais da análise técnica.

Com a admissibilidade da representação, caberá agora ao relator do processo examinar o pedido de medida cautelar e decidir se haverá suspensão ou outras providências em relação ao contrato.

Portaria

A Seduc-AM declarou inexigível, para eventual contratação da Fundacão de Desenvolvimento e Inovacão Agro Socioambiental do Espirito Santo (Fundagres), por R$ 1.3 bilhão , para fornecimento de “sistema integrado de ensino” fundamental e médio, com materiais didáticos e paradidáticos, impresso e digital, assessoria pedagógica, portal e/ou plataforma educacional e avaliação de aprendizagem dos estudantes e formação continuada de professores”.

Para a inexigibilidade, a Seduc-AM considerou o Artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. O valor do eventual contrato será de aproximadamente um quarto da despesa total prevista da Seduc-AM para 2026, de R$ 5,3 bilhões.

A Fundagres, de acordo com o site da empresa na internet, é uma Instituição Cientifica e Tecnológica (ICT) de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. E foi instituída em 2003 por representações do setores agropecuários do Espirito Santo, com a missão de “viabilizar soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovação integradas ao ensino e extensão para a sustentabilidade das atividades agropecuárias, ambientais, socioculturais e tecnológicas, nacionais e internacionais”.

tce-am-admite-representacao-soNo site, até este dia 02/03/2026, não havia referências de atuação da Fundagres no fornecimento a nenhum estado ou município do País de “sistema integrado de ensino” fundamental e médio, com materiais didáticos e paradidáticos, impresso e digital, assessoria pedagógica, portal e/ou plataforma educacional e avaliação de aprendizagem dos estudantes e formação continuada de professores.
E nem de que a empresa seja tenha exclusividade e seja a única fornecedora desse tipo de serviço.

Termos de Referência no site da Fundagres informam contratação para prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis; aquisição de insumos/materiais de construção com o objetivo de estruturação e adequação da unidade protótipo de processamento de óleos e extratos vegetais; contratação da prestação de serviços com objetivo de implantação de modelagem de negócios para a estruturação e qualificação da cadeia produtiva da aroeira; locação de veículos, passagens aéreas, e audiovisual, entre outros.

Entre seus projetos, ainda de acordo com o site, estão assessoramento à agricultura familiar e povos originários, realização de eventos, bolsa de negócios on line de produtos da agricultura familiar, bovinocultura sustentável e outros, sempre na área rural, envolvendo agricultura.

De acordo com o site CNPJbiz, a atividade principal da empresa é “pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais”. E as secundárias são: treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; consultoria em tecnologia da informação; desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; comércio varejista de livros; comércio varejista de jornais e revistas; pesquisas de mercado e de opinião pública; edição de livros; edição de revistas; atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente; comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias; atividades de bibliotecas e arquivos.

Veja a decisão da presidente do TCE-AM.


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