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Amazonas

Sancionada lei que proíbe a instalação e o uso de banheiros multigêneros em Manaus

A lei autoriza o uso de forma alternada e individual de banheiros, por homens e mulheres, respeitando-se sua privacidade.

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a Lei 2.966, que proíbe a instalação e o uso de banheiros multigêneros em Manaus. A lei, de autoria do vereador João Carlos (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial do município (DOM) de terça-feira (18/10) e proíbe, em espaços e eventos públicos e privados do município, com ou sem restrição ao acesso e à circulação, a instalação de banheiros multigêneros.

A lei autoriza o uso de forma alternada e individual de banheiros, por homens e mulheres, respeitando-se sua privacidade, nos estabelecimentos em que não seja possível a instalação de banheiros, toaletes ou vestiários específicos para cada sexo.

A lei “assegura”, o que já é assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso: o acompanhamento de pais e responsáveis por crianças, pessoas com necessidades especiais e idosos no uso dos banheiros.

Utilizar o banheiro tem se tornado uma luta para pessoas trans no Brasil. No Supremo Tribunal Federal há um processo que questiona se transexuais podem usar o banheiro público designado para o gênero com o qual se identificam. A ação começou a ser julgada em 2015 e, depois de Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin votarem a favor, o ministro Luiz Fux pediu vista e o julgamento encontra- se parado.

O processo chegou à Suprema Corte pelas mãos de Ama Santos Fialho, uma mulher transexual que em 2008 foi retirada à força pelos seguranças do banheiro feminino de um shopping em Florianópolis.

Nesta ação, ela pede uma indenização no valor de R$ 15 mil e o STF deu ao caso repercussão geral – ou seja, a decisão da corte precisará ser reproduzida por juízes de todo o País no julgamento de causas semelhantes.

O que diz a Lei sancionada em Manaus:

LEI No 2.966, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
PROÍBE a instalação e o uso de banheiros
multigêneros no município de Manaus e dá
outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica proibida a instalação e o uso de banheiros
multigêneros em estabelecimentos públicos e privados no município de
Manaus.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por
banheiro multigênero aquele que pode ser utilizado por homens e
mulheres simultaneamente.
Art. 2º Os banheiros devem ser individuais, para homens
e mulheres, contendo identificação para cada gênero, respeitando-se
sua privacidade.
Art. 3.o Nos estabelecimentos em que não seja possível a
instalação de banheiros específicos para cada gênero, fica autorizado o
uso de forma alternada e individual deste ambiente sanitário por homens
e mulheres, respeitando-se sua privacidade.
Parágrafo único. Fica assegurado a pais e responsáveis
por crianças, pessoas com deficiência e pessoas idosas o uso
simultâneo dos banheiros, respeitando-se o disposto na Lei Federal
n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Lei Federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) e Lei Federal n. 10.741, de 1.o de outubro de 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa), que asseguram a proteção e assistência a essas
pessoas.
Art. 4.o Os estabelecimentos públicos e privados que
disponibilizarem banheiros aos seus clientes ficarão responsáveis pela
fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de outubro de 2022.

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