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Amazonas

Relator governista vota pela rejeição do processo de impeachment do governador Wilson Lima

O documento foi entregue à presidente da Comissão, deputada Alessandra Campelo (MDB), que marcou para amanhã a reunião que vai votar o parecer.

O relator da Comissão que analisa os pedidos de impeachment do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) e do vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB), o deputado Dr. Gomes (PSC), da base de apoio ao governo, apresentou, nesta quinta-feira, voto pela rejeição da denúncia com o consequente arquivamento do processo.

O documento foi entregue à presidente da Comissão, deputada Alessandra Campelo (MDB), que marcou para amanhã a reunião que vai votar o parecer de Dr. Gomes que concluiu pela “inépcia das iniciais acusatórias; ausência de justa causa; atipicidade dos fatos narrados; a ilegitimidade passiva do vice-governador e a inexistência de cometimento de qualquer crime de responsabilidade por parte do governador”.

“Este relator entende que os fatos descritos nas denúncias não são, per se, suficientes para a deflagração de um processo de impeachment contra o governador e vice-governador devidamente eleitos pelo voto popular. E não basta a menção de fatos soltos, sem a descrição e delimitação específica das condutas praticadas”, diz o relatório de Dr. Gomes.

O relatório se apoia no comportamento, até agora, dos órgão de controle do Estado. Diz, textualmente: “Os denunciantes não conseguiram apresentar provas de suas alegações; também não juntaram aos autos nenhum documento oriundo do Tribunal de Contas do Estado, ou do Ministério Público de Contas, ou ainda do Ministério Público Estadual, nem tampouco do Ministério Público Federal e nem de qualquer outro órgão de controle e fiscalização que respaldasse as acusações. Porventura estariam tais zelosos Órgãos sendo omissos? Como querem fazer crer os denunciantes? Evidente que não! Pois os mesmos sempre estiveram e estão vigilantes para com a coisa pública.”

Ao mesmo tempo, o relator cita da legislação que diz que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens; facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa fisica ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

Parecer do Relator

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