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Amazonas

R$ 154,8 milhões: orçamento para propaganda cresce 115% na gestão de Wilson Lima

Em 2021, a Secom já empenhou R$ 126.846.237,94 e pagou R$ 107.955.276,00, batendo todos os recordes históricos de gastos.

O orçamento autorizado da Secretaria de Comunicação (Secom) para publicidade e propaganda mais do que dobrou na gestão do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), entre 2019 e 2021. No primeiro ano de governo, o orçamento foi de R$ 71.979.331,86 e, este ano, já chegou a R$ 154.897.333,30, um crescimento de 115,19%. Os números são oficiais e estão no Portal da Transparência do Estado.


Em 2021, a Secom já empenhou R$ 126.846.237,94 e pagou R$ 107.955.276,00, batendo todos os recordes históricos de gastos. O dinheiro vai, principalmente, para agências de propaganda que pagam produção de audiovisual e empresas de televisão, rádio, jornais, sites e blogs, para publicarem conteúdo de interesse do governo. Muitas acabam deixando de publicar conteúdo contrário aos interesses do governo.

A Secom é um órgão da administração direta, responsável pela definição de diretrizes, coordenação e o desenvolvimento da política de comunicação social do governo estadual, no segmento de comunicação pública e publicidade institucional. Sua missão é tornar públicas as informações relativas às ações da administração, em conjunto com as assessorias de comunicação dos demais órgãos e, também, coordenando as campanhas publicitárias desenvolvidas pelas agências de publicidade contratadas.

A Secretaria não informa quanto é pago para cada veículo de comunicação.

A Lei 12.232, de 29 de Abril de 2010, dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. E determina, em seu Artigo 16, que as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.

“As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação”, e (Artigo 17) as agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas”. No Amazonas, não há informações detalhadas sobre o que é realizado com o dinheiro do contribuinte pago para as agências.

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