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Amazonas

Quase 10 meses depois, Decreto de Wilson Lima para dar transparência à fila de cirurgias não sai do papel

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou, nesta terça-feira, que está trabalhando na execução das medidas para atender às determinações da Lei 5.078/2020.

Quase 10 meses após o governador Wilson Lima (PSC) assinar, no dia 1º de setembro do ano passado, o decreto que regulamenta a Lei da Transparência da Fila (Lei Estadual n⁰ 5.078/2020), o governo do Amazonas ainda não instituiu a chamada “fila única e transparente” do Sistema de Regulação (Sisreg) para consultas, exames e cirurgias no estado. Com isso, todo cidadão do Amazonas poderá acompanhar o histórico dos seus agendamentos na rede pública estadual de saúde.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou, nesta terça-feira, que está trabalhando na execução das medidas para atender às determinações da Lei 5.078/2020. Para implementar a medida, o Governo do Estado deve implantar o Portal da Transparência da Central Unificada de Regulação e Agendamento de Consultas e Exames (Cura), que tinha prazo de até 120 dias para ser lançado, de acordo com o Decreto do governador.

O Cura foi anunciado junto com o pacote de ações do programa ‘Saúde Amazonas’, que prometia reordenar a rede de assistência no estado, tendo como uma das prioridades a ampliação de vagas e a redução das filas para procedimentos.

Wilson Lima anunciou o Decreto dizendo que a fila única e transparente acaba com os privilégios na utilização dos serviços de saúde pública. “O cidadão vai ter acesso a um portal em que vai ver em que lugar está na fila e qual a previsão de atendimento dele. A nossa expectativa, a nossa meta até 2022, é que o paciente no estado do Amazonas espere no máximo 30 dias para receber o atendimento, seja de exame, consulta ou procedimento cirúrgico”, frisou o governador.

A Lei n⁰ 5.078, sancionada em janeiro de 2020, determina que a SES publique, para acesso irrestrito, a lista de espera de pacientes na rede pública estadual, incluindo as entidades conveniadas ou quaisquer outros prestadores que recebam recursos do Estado ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lista deve conter informações como data de solicitação do procedimento; ordem cronológica de espera em que o paciente se encontra; relação dos pacientes já atendidos; estimativa de prazo para o procedimento solicitado, entre outras.

Conforme o decreto de regulamentação, as listas deverão ser publicadas e atualizadas quinzenalmente no site da SES-AM (http://www.saude.am.gov.br), com possibilidade de o usuário consultar o histórico de solicitações no sistema, por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS). A divulgação deve respeitar o direito à privacidade do paciente.


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