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Amazonas

Promotoria cobra Prefeitura de Manaus a cumprir metas de oferta de vagas em creche para crianças pobres

Na recomendação, o MPAM quer o cumprimento das estratégias referentes ao Programa Procreche conforme estabelecido na Meta 1 do Plano Municipal de Educação.

MP prescreve que ao menos 50% das crianças de 0 a 3 anos estejam matriculadas na creche até 2025.(Foto: Lton Santos/Semed)

O cumprimento das estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, quanto à oferta de vagas em creches, está sendo exigido pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) à Prefeitura de Manaus . Na recomendação encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação (Semed), o Ministério Público prescreve que ao menos 50% das crianças de 0 a 3 anos estejam matriculadas na creche até 2025 e que a ampliação de matrículas priorize o atendimento das regiões da cidade com maior demanda.

A ação é coordenada pela 59ª Promotoria de Justiça da Educação e 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, que acompanham desde 2017 a implementação da Política Municipal de Educação e, para este ano, expediu recomendação visando o cumprimento das estratégias referentes ao Programa Procreche, conforme estabelecido na Meta 1 do Plano Municipal de Educação.

“Vejo a necessidade de acompanhar periodicamente o esforço do gestor municipal com relação ao cumprimento da meta 1 do PNE e de suas estratégias, a fim de avaliar se as ações planejadas e executadas em âmbito municipal estão gerando os resultados esperados. Da forma como foi apresentado, o Procreche prioriza o aluguel de prédios para a ampliação da oferta de vagas em creche. Com a recomendação, queremos assegurar que a Secretaria Municipal de Educação dê prioridade a essa ampliação da oferta de vagas por meio de convênio com creches que já existem, como as confessionais e filantrópicas, por exemplo”, apontou a Promotora de Justiça Delisa Olívia Vieralves Ferreira.

Para as novas creches, o MP recomenda uma avaliação prévia dos espaços físicos e proposta pedagógica da unidade, conforme as normas prescritas quanto à localização, acesso, segurança, meio ambiente, salubridade, saneamento, higiene, tamanho, luminosidade, ventilação e temperatura, de acordo com a diversidade climática regional, além da adequação dos espaços internos e externos às diferentes funções da instituição de Educação Infantil.

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