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Amazonas

Promotor investiga a nomeação de 11 parentes de prefeito em cidade no interior do AM

A Portaria de Instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial do MP-AM da última sexta-feira e diz que o enunciado de Súmula Vinculante número 3, editada pelo Supremo Tribunal Federal, veda a prática de nepotismo.

O promotor de Justiça de Itamarati (AM), Caio Lúcio Barros, instaurou inquérito civil para apurar denúncia de prática de nepotismo na nomeação de 11 parentes do prefeito municipal para exercerem cargos comissionados. Para a abertura do inquérito, ele considerou “análise da Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Itamarati, apurar supostas irregularidades na enorme quantidade de servidores com mesmo sobrenome do Chefe do Executivo, Sr. João Medeiros Campelo, sendo possível a ocorrência de nepotismo, o que é vedado pela Súmula Vinculante número13 do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O promotor também considerou que a Prefeitura Municipal de Itamarati apresentou relação funcional e de parentesco de todos os mencionados servidores públicos com o prefeito, bem como relação dos servidores ligados ao vice-prefeito, onde ficaram constatadas as nomeações.

O promotor ainda determinou que seja expedido ofício à Prefeitura Municipal de Itamarati, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe qual o cargo ocupado pela servidora TAMYLA FRANÇA CAMPELO, bem como o grau de parentesco desta com o Prefeito Municipal João Medeiros Campelo.

A Portaria de Instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial do MP-AM da última sexta-feira e diz que o enunciado de Súmula Vinculante número 3, editada pelo Supremo Tribunal Federal, veda a prática de nepotismo, nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal”.

Também diz que a prática de nepotismo e favorecimento caracterizada pela nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco vedada, no âmbito dos Poderes Municipais, quer no Legislativo, quer no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial.

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