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Amazonas

Promotor instaura inquérito civil para apurar gastos da Secretaria de Educação do Amazonas na pandemia

O procedimento considerou a Notícia de Fato n. 040.2019.002056 cujo objeto consiste em apurar suposto dano ao erário em decorrência de empenhos realizados pela Seduc, fora das prioridades da pandemia.

O promotor da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) Edgard Maia de Albuquerque Rocha converteu em inquérito civil o procedimento preparatório para apurar possíveis atos de improbidade administrativa decorrentes de contratos firmados pela Secretaria de Educação do Estado (Seduc) em desacordo com o Decreto no 42.146/2020 do governador Wilson Lima (PSC) que proibiu, a partir de 1º de abril de 2020, novos contratos onerosos para o Estado, com exceção dos relacionados ao enfrentamento da emergência, decorrente do novo coronavírus.

Em fevereiro de 2021, o MP-AM instaurou procedimento preparatório para definição do objeto e identificação dos investigados “no alegado dano ao erário em decorrência de empenhos realizados pela Seduc, em desacordo com o Decreto 42.146/2020 do governador Wilson Lima (PSC) que criou o Plano de Contingenciamento de Gastos anunciado como um instrumento para reduzir o impacto da pandemia do Covid-19 nas finanças do Estado.

O procedimento considerou a Notícia de Fato n. 040.2019.002056 cujo objeto consiste em apurar suposto dano ao erário em decorrência de empenhos realizados pela Seduc, fora das prioridades da pandemia.

O promotor requisitou à Seduc os contratos, os empenhos, as liquidações e os pagamentos de todos os serviços/obras listados na notícia de fato e informe quais as providências administrativas foram tomadas para cumprir o Decreto nº 42.146, de 31 de março de 2020, e como essas medidas impactaram, individualmente, em relação a cada contrato citado na notícia de fato. E também informações sobre quais providências administrativas foram tomadas para executar os contratos de fornecimento de merenda escolar e material escolar, tendo em vista a não realização de aulas presenciais.

O Decreto 42.146/2020 proibiu, ainda, a contratação de novos servidores públicos, terceirizados e estagiários. Também limitou a 50% do valor líquido de 2019, os gastos com aquisições de materiais de consumo e a 25 % as despesas com aluguel de veículos e com combustíveis. Ficaram suspensas novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesa.

De acordo com o Decreto, os contratos de gestão celebrados pelo Estado, excetuados aqueles firmados pela Secretaria de Estado de Saúde e Fundações que integram o Sistema Estadual de Saúde, deveriam ter seus impactos financeiros reduzidos em pelo menos 30% do valor liquidado no exercício de 2019 e ficariam suspensos os apoios, realização de eventos e patrocínios para as áreas de desporto, lazer e cultura com recursos do Tesouro Estadual enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde.

Além disso, o Decreto proíbiu o pagamento de horas extras a servidores públicos e terceirizados, excetuados os servidores da Secretaria de Estado de Saúde e Fundações que integram o Sistema Estadual de Saúde e a área de Segurança Pública. Os demais contratos deveriam ter redução de pelo menos 10% de seu valor, ressalvados os serviços essenciais.

Ficaram de fora das normas do Decreto as despesas realizadas pelas seguintes fontes de recursos: CIDE, Fundeb, Convênios, Operações de Crédito, FNDE, FNAS, SUS, Salário-Educação, RPPS, Transferência Especial da União, Consórcio Público, Doações, Transferências de Entidades, Cessão Onerosa e Transferências Fundo a Fundo. Os órgãos do Poder Executivo Estadual tiveram o prazo de até 30 dias, após a publicação do Decreto, para se adequarem.

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