Amazonas
Procuradora-geral de Justiça em substituição recomenda suspensão imediata de concurso da Assembleia do Amazonas com mais de 50 mil inscritos
O concurso, oferece 100 vagas imediatas e 263 para cadastro reserva. São 60 vagas para cargos de nível superior e 40 para nível médio.
A procuradora-geral de Justiça do Amazonas em substituição Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza recomendou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) a suspensão imediata do concurso público do Edital 01/2025, diante de “falhas graves na aplicação das cotas raciais e étnicas” que, segundo ela, comprometem o princípio constitucional da igualdade e a lisura do certame.


O concurso, com mais de 50 mil inscritos, oferece 100 vagas imediatas e 263 para cadastro reserva. São 60 vagas para cargos de nível superior e 40 para nível médio, em diferentes áreas da administração pública. As inscrições encerraram no último dia 16/10.
A recomendação considera “ausência de critérios técnicos, transparência e imparcialidade na validação das autodeclarações de candidatos negros, pardos e indígenas”. E diz que o Edital não estabeleceu procedimentos adequados para a verificação da veracidade das autodeclarações raciais, tampouco garantiu a formação de uma comissão heterogênea e capacitada para análise fenotípica dos candidatos cotistas.
A procuradora considera que a ausência desses mecanismos fere frontalmente os princípios da legalidade, da moralidade e da isonomia. E que, sem a devida correção, a execução do concurso comprometerá a credibilidade do processo e poderá anular o caráter reparatório e afirmativo das cotas, razão pela qual recomenda a suspensão imediata do certame até que as falhas sejam sanadas.
O documento recomenda que a Aleam institua uma comissão específica e qualificada para avaliação das autodeclarações raciais, com participação de membros com notório conhecimento sobre diversidade racial e representatividade étnica. E que revise o edital e publique novas regras claras e objetivas sobre a comprovação da condição racial e indígena, “conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes do Decreto Federal nº 9.508/2018, que regulamenta as políticas afirmativas no serviço público”.
No documento, a procuradora dá prazo para que a Aleam comprove a suspensão do concurso e apresente plano de correção das irregularidades, sob pena de ação civil pública e responsabilização administrativa e judicial dos gestores.
“A continuidade do concurso da Assembleia Legislativa, sem a devida adequação dos procedimentos de cotas raciais e étnicas, configura violação direta aos princípios constitucionais e poderá gerar nulidade do certame e responsabilização dos agentes públicos”, diz a procuradora.
O concurso público da Aleam 2025 prevê a contratação de:
Analista de Controle;
Assessor Jurídico;
Procurador; Administrador;
Analista de Sistemas;
Contador;
Jornalista;
Psicólogo;
Redator;
Assistente Técnico Administrativo;
Cinegrafista;
Técnico de Produção Audiovisual.
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