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Amazonas

Portaria regulamenta progressão de estudantes da Educação Básica do Amazonas para 2022

A Portaria considera aprovados os estudantes matriculados na rede estadual em todas as etapas e modalidades de ensino.

A Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc) publicou a Portaria GS/1551, de 23 de dezembro de 2021, que regulamenta a progressão dos estudantes matriculados na rede estadual de ensino, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, em função da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

Assinada pela secretária Maria Josepha Penella Pêgas Chaves, a Portaria considera pareceres do Conselho Nacional de Educação que instituem diretrizes e estabelecem normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade.

A Portaria considera aprovados os estudantes matriculados na rede estadual em todas as etapas e modalidades de ensino, além dos estudantes regularmente matriculados no Programa de Correção de Fluxo – Projeto Avançar, no Ensino Presencial com Mediação Tecnológica, ofertado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto-Seduc, por meio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas (Cemeam), que participaram, integralmente ou parcialmente, das atividades pedagógicas programadas e reestruturadas, por motivo de força maior, para o ano de 2021, e que possuem registros de frequência e de avaliações junto ao Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (Sigeam).

Os estudantes que não obtiveram registros de frequência e/ou de avaliações junto ao Sigeam, nem possuem qualquer indício de participação das aulas e/ou atividades propostas no decorrer do modelo remoto, híbrido (combinado de aulas presenciais e não presenciais) e nem retornaram às atividades presenciais, permanecerão na mesma série em que estão matriculados em 2021, com vaga garantida para o ano de 2022.

A decisão institui a média aritmética para a aprovação de todos os estudantes matriculados na Rede Estadual de Ensino, em todas as etapas e modalidades, que não obtiveram a média necessária para a aprovação.

Os resultados finais serão calculados automaticamente pelo Sigeam ,considerando as fórmulas aritméticas apresentadas.

Os estudantes matriculados nas turmas de Correção de Fluxo – Projeto Avançar, que não obtiveram média suficiente para avançar muito, adotarão a mesma regra.

Os estudantes que participaram das atividades do formato remoto, híbrido ou presencial que obtiverem as médias necessárias à aprovação e que forem lançadas pelos professores e/ou unidades de ensino de todos os componentes curriculares, permanecerão com suas notas inalteradas no Sigeam.

Caberá à unidade de ensino que possui estudantes em progressão parcial regularizar sua situação no Sigeam.

Os estudantes público-alvo da educação especial deverão progredir seus estudos. No entanto, cada caso deverá ser analisado pelos profissionais atuantes nas unidades de ensino, em conjunto com a família, em observância às recomendações pedagógicas exaradas na resolução.

Aos estudantes finalistas no ano de 2021, é assegurada a continuidade dos estudos na etapa seguinte. Para isso, cada unidade escolar deverá regularizar a vida escolar do estudante, aplicando o Processo Especial de Recuperação:
I – do Ensino Fundamental (9° ano e EJA 2° Segmento 8ª etapa); II – do Ensino Médio (3ª série e 3° segmento 11ª etapa da EJA).

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