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Amazonas

Portaria impede membros e servidores de receberem presentes de interessados em processos no TCE-AM

A Portaria nº 415/2023, que visa proporcionar mais integridade e transparência, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou, na segunda-feira (26/06), uma portaria estipulando as regras para o relacionamento de membros e servidores da Corte de Contas com agentes públicos e privados. A portaria impede que membros e servidores do TCE-AM recebam presentes de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões ou deliberações proferidas pelo servidor, seja individualmente ou em colegiado. Caso seja inviável recusar ou devolver o presente imediatamente, o servidor ou membro deverá entregá-lo à Divisão de Patrimônio do Tribunal em até sete dias úteis, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à sua destinação.

A Portaria nº 415/2023, que visa proporcionar mais integridade e transparência, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.

De acordo com o TCE-AM, a medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como preservar a integridade e imparcialidade dos servidores durante as atividades e decisões, em acordo com o sistema de integridade implementado na Corte de Contas.

“Nosso corpo técnico sempre foi orientado a ter boa conduta nas inspeções, análises de processos e em todas as atividades relacionadas aos nossos jurisdicionados. Mas, apenas isso não basta, precisávamos ter essa boa conduta regulamentada. Isso resguarda tanto os servidores durante as atividades funcionais, quanto à sociedade na preservação da boa administração pública”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.

Brindes

A portaria estabelece que brindes de baixo valor econômico, distribuídos de forma generalizada como cortesia, propaganda ou divulgação habitual, estão isentos da vedação, desde que não ultrapassem o percentual definido em resolução. Também não são considerados presentes os itens sem valor comercial, distribuídos por entidades a título de cortesia ou em ocasiões especiais, assim como brindes de natureza personalíssima ou de consumo direto.

Outro ponto importante da portaria é a regulamentação das hospitalidades, que compreendem a oferta de serviços ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras e olimpíadas esportivas. Essas hospitalidades podem ser concedidas por entidades públicas ou privadas, mediante autorização prévia do Comitê de Ética correspondente e registro da consulta no Canal de Denúncia do TCE-AM.

Veja a íntegra da Portaria

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