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Amazonas

Por unanimidade, STJ torna Wilson Lima réu por crime na compra dos respiradores

A Corte Especial rejeitou as denúncias contra Simone Papaiz, Flávio Cordeiro Antony Filho e arquivou as denúncias contra Jefferson Coronel, Renata Mansur e Rubens Siqueira.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, nesta segunda-feira, a denúncia do da Procuradoria da República (PGR) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), com base no relatório do ministro relator, Francisco Falcão, por participar de irregularidades na compra de respiradores para o tratamento de pacientes na pandemia da covid-19. Com a decisão o governador passa a ser réu e será julgado no devido processo legal.

A Corte Especial rejeitou as denúncias contra Simone Papaiz, Flávio Cordeiro Antony Filho e arquivou as denúncias contra Jefferson Coronel, Renata Mansur e Rubens Siqueira.

O relator, ministro Francisco Falcão, votou no sentido de aceitar a denuncia e abrir procedimento criminal contra o governador. Apontou Wilson Lima como partícipe pela prática dos crimes de dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude em licitação, aumento abusivo de preço e sobrepreço, peculato e líder de organização criminosa.

Os ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Isabel Gallottie votaram com o relator.

A votação foi realizada pela Corte Especial do STJ, que tem 15 ministros. Entretanto, neste julgamento, o ministro Og Fernandes não estava presente e o ministro Mauro Campbell se declarou suspeito. O presidente também não vota.

A investigação começou em 2020, após notícias de que 28 aparelhos respiratórios haviam sido comprados de forma irregular de uma loja de vinhos. Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a denúncia, instalou-se na estrutura burocrática do governo do Amazonas, sob o comando de Lima, “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos para enfrentamento da pandemia”.

A denúncia acusa o governador de exercer o comando dessa organização criminosa voltada à prática de crimes diversos, sobretudo dispensa indevida de licitação, fraude à licitação e peculato. Além do governador, foram denunciados o vice-governador, Carlos Almeida, o secretário-chefe da Casa Civil do Estado, Flávio Antony Filho, o ex-secretário de Saúde Rodrigo Tobias e outras 14 pessoas.

O relator leu o voto e a análise do caso. Conta que dois dias após o término do prazo para as propostas de aquisição dos 28 respiradores, que estavam direcionados à Sonoar, Fábio José Antunes Passos, dono da Empresa FJAP, apresentou proposta de preço para a venda dos respiradores, diretamente para o e-mail da gerente, com as mesmas especificações e marcas que a Sonoar já tinha apresentado como proposta, apenas com a ressalva de que a proposta tardia era mais onerosa em R$ 496 mil.

De acordo com o relator, a proposta da FJAP teve andamento incrivelmente célere, com diversos despachos e pareceres, contendo diversas irregularidades formais, como inconsistência de datas e falta de transparência, tendo a empresa se sagrado vencedora no mesmo dia.

“Em 9/4/20, a FJAP recebeu R$ 2,9 milhões do governo de AM, ou seja, a compra teria sido feita às pressas, com açodamento, além das falhas cometidas pelos administradores. A proposta da Sonoar sumiu, como se não tivesse existido, o que contraria todo histórico das mensagens trocadas e depoimentos nos mesmos autos, constando no registro de dispensa de licitação, apenas a proposta da FJAP, com referência às empresas que apresentaram propostas junto à Sonoar, com preços mais elevados”, descreveu.

Em nota o governador disse que as acusações contra ele “não têm fundamento e tampouco base concreta, como ficará provado no decorrer do julgamento. Nunca recebi qualquer benefício em função de medidas que tomei como governador”. Segundo ele, “a acusação é frágil e não apresenta nenhuma prova ou indício de que pratiquei qualquer ato irregular”. “Agora terei a oportunidade de apresentar minha defesa e aguardar, com muita tranquilidade, a minha absolvição pela Justiça. Tenho confiança na Justiça e a certeza de que minha inocência ficará provada ao final do processo”, ressaltou.

Para o relator, se pode concluir, neste momento, que, deliberadamente, houve adulteração do procedimento formal de compra após os fatos que vieram à tona, sobretudo para regularização de documentação perante o MP e junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

“Tem-se que a Adega, de Fábio Passos, que serviu apenas como intermediária na negociação com o governo do AM, recebera R$ 2,4 milhões da empresa financiadora, de propriedade do denunciado Cristiano Cordeiro, e imediatamente repassou os valores à empresa Sonoar. Antes, em 7/4/20, a Sonoar somente tinha 3 ventiladores, aos 28 que se propusera vender ao governo. Em 7/4/20, porém, 19 respiradores foram recebidos pelo governador Wilson Lima no hangar do aeroporto, depois de dispendioso frete da aeronave que trouxera de SP os 19 aparelhos”, disse.

O relator ressaltou que, de acordo com as datas e as notas fiscais, a FJAP comprou os ventiladores no dia 8/4/20 da empresa Sonoar e, na mesma data, os revendeu ao governo do Estado, sem antes deixar de aumentar o preço.

Falcão salientou que, de acordo com o inquérito policial, o dano verificado pelo sobrepreço representa no total um prejuízo de R$ 2.198.000,00. E disse: “isto pelo fato de que no mesmo processo de compra, a Sonoar já havia ofertado para o governo do AM o mesmo produto pelo mesmo preço que vendeu à FJAP. Mesmo assim, o governo efetuou a compra dois dias depois por valores ainda mais elevados, da FJAP, que serviu apenas como atravessadora comercial para encarecer os aparelhos vendidos pela Sonoar, muito acima do mercado, mesmo considerando o início da pandemia da covid-19.”

Segundo o relator, mesmo ciente dos preços no mercado, os denunciados direcionaram aquisição desde 30/3/20 até 4/4/20 para a empresa Sonoar, que estabeleceu a quantidade, as marcas e a destinação dos aparelhos. “Passadas as propostas, tendo a Sonoar ofertado o menor preço – R$ 87 mil por cada equipamento, a partir de 4/4, redirecionou-se a compra incluindo uma empresa laranja, a FJAP, que trouxe uma proposta de mais de R$ 100 mil por cada aparelho, mediante a fraude que permitiu a omissão verdadeira da fornecedora do produto, que era na verdade a Sonoar”, afirmou.

Os ministros aceitaram a denúncia contra os denunciados Wilson Lima, Alcineide Pinheiro, Dayana Mejia, Rodrigo Tobias, João Paulo Marques, Perseverando, Ronaldo Caldas, Cristiano Cordeiro, Carlos Almeida Filho, Fabio Passos, Luciana Zuffo, Luiz Avelino, Marcio Lima, Gutemberg Alencar.

Delitos

O relator concluiu que ocorreu também a prática de aumento abusivo de sobrepreço e que a manobra ilícita resultou em desvio de recursos públicos, pela atuação de servidores públicos, que desviaram R$ 496 mil em favor de terceiros. O relator apontou a prática de 3 delitos: Direcionamento da compra para Sonoar e FJAP, aumento abusivo dos preços mediante fraude e peculato.

Ele julgou e foi acompanhado pela totalidade dos ministros da Corte que, desse modo, que a denuncia é apta e existe justa causa para procedimento de processo criminal contra o governador Wilson Lima como partícipe pela prática dos crimes de dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude em licitação, aumento abusivo de preço e sobrepreço – com base no art. 96 da lei 8.666 -, peculato – art. 312 do CP.

Também entendeu que o governador está incluso nos delitos de partícipe de organização criminosa, conforme art. 2 do § 4º da lei 12.850/13, na posição de liderança, visando delito já consumado, e a outros que ocorreriam depois, com agravante previsto no § 3 da lei 12.850/13.

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