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Amazonas

PL prevê incentivo a gasto administrativo com pesquisa na Zona Franca de Manaus

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei 5196/19 permite às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus incluir como gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) as despesas administrativas realizadas com infraestrutura física e laboratórios de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs).

Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, as despesas administrativas deverão estar limitadas a 20% dos gastos totais com PDI. O texto altera a Lei 8.387/91, que instituiu um incentivo fiscal para as empresas da zona franca investirem em PDI.

O projeto foi apresentado pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e resgata um dispositivo semelhante aprovado pelo Congresso Nacional em 2018 e vetado pelo então presidente Michel Temer. O deputado afirma que as despesas administrativas, como pagamento de mão de obra especializada, são um componente básico dos gastos com PDI, e merecem ser incentivadas.

“A administração desses recursos e dessa mão-de-obra não deixa de ser atividade importante ao pleno transcurso dos esforços de pesquisa”, disse Ramos.

O projeto também resgata outro dispositivo vetado, que determina que, a partir de 2015, os relatórios descritivos das atividades de PDI, exigidos pela Lei 8.387/91, serão considerados aprovados no prazo de cinco anos, contado da sua entrega, se não houver manifestação contrária da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A Suframa é o órgão que administra a Zona Franca e fiscaliza os incentivos tributários concedidos às empresas instaladas na região.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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