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Amazonas

PF e CGU realizam operação para apurar desvio de recurso na Prefeitura de Presidente Figueiredo

Segundo a PF, em 2019, aconteceu um esquema criminoso em fraude de licitação no fornecimento de combustíveis; há quatro mandados de prisão temporária na Operação Corredeira Inflamável

Policiais federais estiveram em um prédio de luxo, na zona centro-sul de Manaus – Foto: Pedro Braga Jr./Portal do Holanda

A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União, deflagrou,
na manhã desta quinta-feira (08/04), a operação “Corredeira Inflamável”, para investigar possíveis práticas dos crimes de fraude em licitação, peculato e associação criminosa, em contrato de fornecimento de combustíveis para Prefeitura Municipal e Secretarias Executivas de Presidente Figueiredo, no ano de 2019.

Segundo a Polícia Federal, operação conta com dez mandados judiciais de busca e apreensão
e 04 (quatro) de prisão temporária expedidos pela 2a Vara Criminal da Justiça Federal do
Amazonas, a serem cumpridos na cidade de Manaus/AM e de Presidente Figueiredo/AM. A Polícia Federal não divulgou os nomes dos investigados. Em nota, a PF enviou uma foto de dinheiro apreendido, cujo o valor da apreensão também não foi divulgada.

Ainda de acordo com a PF, as investigações, apesar de ter sido uma exigência do contrato a instalação de tanques de combustível na sede do município, apurou-se que a empresa contratada não possui posto de gasolina, tampouco licença para operar no município de Presidente
Figueiredo/AM, tendo subcontratado toda a prestação de serviços. Além de ter terceirizado o serviço de fornecimento de combustível, constatou-se um superfaturamento de R$ 3.932.599,70 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos) pelo pagamento por combustíveis em quantidade superior à efetivamente consumida.

Identificou-se, também, a simulação de uma concorrência no bojo da licitação, notadamente porque a empresa vencedora do certame beneficiou a outra licitante com a
transferência de R$ 249.509,68 (duzentos e quarenta e nove mil reais e sessenta e oito
centavos). Há indícios, ainda, de que a empresa contratada, à medida que recebia os
pagamentos da Prefeitura Municipal, desviava tais valores a determinados grupos
empresariais.

Conforme a PF, os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude em licitação (art. 90 da Lei no 9.866/93), peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Se condenados, poderão cumprir pena
de até 12 anos de reclusão.