Amazonas
No interior do Amazonas juiz condena concessionária de energia a indenizar consumidores por racionamento e aumento no valor da tarifa de luz
Sentença foi proferida em Ação Civil Coletiva apresentada pelo MP-AM contra empresa –, relativa a fatos ocorridos entre fevereiro e novembro de 1997.
Sentença da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru julgou parcialmente procedente Ação Civil Coletiva apresentada pelo Ministério Público do Estado (MP_AM) contra a Companhia Energética do Amazonas (Ceam) pelo racionamento de consumo imposto à população do município e aumento no valor das tarifas entre 25% e 60%, no ano de 1997. Cabe recurso à sentença.
Responsável pela geração e distribuição de energia para o interior do Estado, a Ceam foi incorporada, no início dos anos 2000, à Manaus Energia, hoje Amazonas Energia S/A.
Na decisão, o magistrado determinou que a Amazonas Energia S/A verifique no prazo de seis meses se todos os medidores de consumo de energia estão em bom estado de funcionamento e que indique os valores globais das tarifas cobradas de fevereiro a novembro de 1997, sob pena de multas.
Também determino que a empresa indenize todos os consumidores pelos prejuízos materiais decorrentes do aumento no valor cobrado das tarifas de energia, na proporção de 40% sobre o valor pago no período de racionamento, após comprovarem em liquidação e cumprimento de sentença, de forma corrigida.
Conforme o processo n.º 0009888-53.2013.8.04.5400, o MP-AM indicou que os fatos ocorreram por culpa exclusiva da empresa e requereu providências, como a verificação de todos os medidores de energia elétrica no município, a indenização dos consumidores pelos prejuízos materiais e a indicação dos valores globais das tarifas cobradas.
No processo, que tramita desde 1997 na comarca e considerado complexo, o juiz David Nicollas Vieira Lins verificou, “através da minuciosa análise do conteúdo da contestação, que a concessionária de serviço público tornou incontroverso o fato de que o problema de racionalização e aumento da tarifa foi decorrente de avarias em seus equipamentos e omissão técnica”.
Isto pela confissão de que os consumidores do grupo “B” (ligados à baixa tensão, como residências, casas comerciais, rede pública e consumidor rural) dotados de medidores, e que tiveram suas contas majoradas, fariam jus à indenização, após comprovação nos autos.
Na decisão, ainda a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado determinou que a concessionária verifique no prazo de seis meses se todos os medidores estão em bom estado de funcionamento e que indique os valores globais das tarifas cobradas de fevereiro a novembro de 1997, sob pena de multas; e que também indenize todos os consumidores pelo prejuízo do aumento no valor cobrado na proporção de 40% sobre o valor pago no período de racionamento, após comprovarem em liquidação e cumprimento de sentença, de forma corrigida.
O processo n.º 0009888-53.2013.8.04.5400 foi um dos que a 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru analisou nas ações de esforço concentrado da equipe do Juízo, objetivando o cumprimento das Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para este ano, nesse caso específico, a Meta 6, que trata de priorizar o julgamento das ações coletivas.
“Esse processo teve uma tramitação complexa, por diversas razões, com vários grupos de consumidores inseridos nos autos, com decisões liminares anteriores, sem êxito nas tentativas de conciliação entre as partes, e agora pôde ter o julgamento do mérito concluído”, disse o magistrado, que responde pela unidade judiciária desde maio deste ano.
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