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Amazonas

MPF pede condenação de conselheiro acusado de xingar colega no Tribunal de Contas do Amazonas

Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, do TCE-AM, virou réu no STJ em dezembro. MPF apontou crime de injúria.

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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) Ari Jorge Moutinho da Costa Junior por injúria no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-deputado federal é acusado de xingar a presidente da Corte estadual, Yara Amazônia Lins, de “puta”, “safada”, “vadia” e “traíra”. As informações são do site Metrópoles.

Para o MPF, as investigações comprovaram as ofensas e a autoria dos atos. Também viu danos à dignidade e ao decoro de Lins. O documento em sigilo, obtido pela coluna, foi assinado pela subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen na quinta-feira (28/8).

“Portanto, o acervo probatório é robusto, a comprovar que o acusado, agindo com a vontade livre e consciente (dolo), injuriou a vítima, provocando em Yara Amazônia Lins Rodrigues danos a sua dignidade e seu decoro. Em outras palavras, restaram demonstradas, de forma inequívoca, a ocorrência das ofensas, a autoria e o dolo, de modo a fundamentar a procedência dos pedidos deduzidos na denúncia”, escreveu.
Além dos xingamentos, Moutinho também teria insinuado que prejudicaria a vítima por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR). ”Eu vou te fuder com a Lindora no STJ”, teria dito em referência à ex-vice-procuradora-geral da República Lindora Araújo, que, hoje, atua na Corte.

Na defesa, Moutinho afirmou que as acusações são “absolutamente falsas, inverídicas”, inclusive a fala sobre Lindora. Além disso, alegou problemas de saúde e motivação política como justificativas.

O caso teria ocorrido quando a conselheira ainda era candidata à presidência do TCE-AM durante a sessão que escolheria o vencedor, em outubro de 2023. Lins avaliou, em comunicação feita na Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que seria uma tentativa de tumultuar a eleição.

A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia contra Moutinho em dezembro passado, acolhendo o posicionamento do MPF. Com a decisão, o conselheiro se tornou réu. No julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira, de forma unânime.

O MPF avaliou que as ofensas do conselheiro debilitaram a presidente. “Os indícios denunciam que o denunciado [Ari Moutinho] agiu com a vontade livre e consciente de ofender o decoro da vítima, configurando os elementos típicos de injúria”, diz a denúncia.

Segundo o Código Penal, a pena estabelecida por injúria é de 1 a 6 meses de detenção ou multa, que pode ser acrescida em um terço se for cometida contra funcionário público no exercício das funções ou presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF). A punição máxima, portanto, é de 8 meses ou multa.

Conselheiro do TCE-AM desde 2008, Moutinho foi deputado federal, secretário de Estado de Governo do Amazonas e vereador de Manaus.

Em novembro de 2023, o tribunal de contas estadual decidiu arquivar o processo que investigava Moutinho, sob a alegação de que não houve indícios de autoria ou prova inequívoca da materialidade.


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