Conecte-se conosco

Amazonas

MPF obtém suspensão de concessões de petróleo em 11 municípios do Amazonas por falta de consulta prévia a comunidades

Decisão estabelece prazo de 90 dias para início dos procedimentos e prevê multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável da Justiça Federal que suspende concessões de blocos de exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. A medida vale até que sejam realizadas as consultas prévias aos povos indígenas e às comunidades tradicionais afetadas, conforme previsto na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As áreas abrangidas pela ação estão distribuídas por 11 municípios do Amazonas e 1 do Pará: Nhamundá, Parintins, Urucará, Urucurituba, Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã e Faro (PA).

A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas em ação civil pública proposta pelo MPF contra a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva.

Mais de 800 mil hectares atingidos

A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo MPF para acompanhar possíveis impactos da exploração de petróleo e gás natural sobre terras indígenas e áreas de uso tradicional no Amazonas, em decorrência de edital da ANP para oferta permanente de blocos exploratórios.

Segundo laudo produzido por área técnica do MPF, as regiões atingidas somam cerca de 869,5 mil hectares e estão na área de influência direta de cinco terras indígenas. O levantamento também identificou incidência parcial em território reivindicado pelo povo Maraguá, sobreposição com a Área de Proteção Ambiental Guajuma e proximidade ou relação com zonas de amortecimento de outras unidades de conservação, como as reservas de desenvolvimento sustentável Canumã e Uatumã e as florestas nacionais de Saracá-Taquera e estadual de Faro.

Na ação, o MPF pediu a anulação dos procedimentos de concessão dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim ou, alternativamente, a suspensão das concessões até a realização de consulta prévia às populações afetadas. Também foram apresentados pedidos específicos em relação ao bloco AM-T-133.

Direito à consulta

A sentença reconheceu que o direito à consulta prévia não depende da demarcação formal de terras indígenas. Para a Justiça, a possibilidade de que um empreendimento afete povos indígenas e comunidades tradicionais já é suficiente para exigir o procedimento.

A decisão também reconheceu a possibilidade de impactos sobre os povos indígenas Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas.

Outro ponto destacado é que deixar a consulta para a etapa do licenciamento ambiental, nas circunstâncias do caso, não atende ao caráter prévio estabelecido pela Convenção nº 169 da OIT. Isso porque as áreas já haviam sido ofertadas e arrematadas, o que poderia comprometer a participação efetiva das populações nas decisões sobre os empreendimentos.

A sentença também esclareceu que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a consulta direta às comunidades. O procedimento deve garantir que os grupos recebam informações e possam se manifestar livremente, de acordo com suas formas próprias de organização e decisão.

Suspensão das concessões

A Justiça determinou que a União e a ANP suspendam as concessões dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim até que sejam realizadas as consultas às populações potencialmente afetadas.

A sentença também impede que as empresas Atem e Eneva realizem atividades exploratórias ou estudos nas áreas abrangidas pelas determinações enquanto as consultas não forem concluídas. A União e a ANP deverão providenciar o procedimento de consulta e suas etapas iniciais no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.

A Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF. A sentença não anulou o leilão nem os contratos já firmados, mas determinou a suspensão das concessões e dos procedimentos previstos na decisão.

Ação Civil Pública nº 1005308-95.2024.4.01.3200


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

sete − um =