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Amazonas

MPF investiga liberação de Bolsonaro para exploração de madeira em terras indígenas

Procuradoria deu prazo de dez dias para que Ibama e Funai apresentem esclarecimentos sobre instrução normativa.

O Ministério Público Federal abriu um inquérito civil para investigar uma medida do governo Jair Bolsonaro que, próximo do fim da gestão, autorizou a exploração de madeira dentro de terras indígenas. O órgão deu prazo de dez dias para os presidentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, e da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, informem impactos e estudos que subsidiaram a autorização sobre o “manejo florestal” em terras indígenas.

A Instrução Normativa 12/2022 com a autorização para a exploração de madeiras em territórios indígenas, assinada pelos presidente do Ibama e da Funai, foi publicada na última sexta-feira, dia 16, no Diário Oficial da União (DOU). A medida, porém, estabelece um prazo de 30 dias para entrar em vigor, portanto já no governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá revogar a medida.

Segundo as normas publicadas na reta final do governo Bolsonaro, o “manejo florestal sustentável com caráter comunitário” poderá ser desenvolvida por organizações indígenas ou organizações de composição mista. Neste caso, abre a possibilidade de exploração de madeira por não indígenas. O texto ainda fala que o manejo deve passar por “consulta prévia” aos indígenas.

O procurador regional da República Wilson Rocha de Almeida Neto, em atuação na Procuradoria da República no Distrito Federal, determinou a abertura do inquérito após representação dos deputados federais do PSOL. Na portaria de abertura, o procurador pede ainda que seja esclarecidos “quais providências foram efetivamente adotadas para que fosse amplamente assegurado, no que tange à edição da referida instrução normativa, o direito à consulta prévia e apropriada dos povos indígenas, previsto na Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002).”

A Funai, em nota publicada na semana passada, alega que a medida “era uma reivindicação antiga de diversas etnias” e argumenta que ampliará a possibilidade de “geração de renda nas aldeias de forma sustentável” e “ajudará no combate as atividades de desmatamento ilegal.”

“O Ibama e a Funai fiscalizarão, conforme suas competências regimentais, todo o processo de manejo, com base nas regulamentações vigentes. A atividade deverá respeitar os parâmetros legais específicos já estabelecidos para os Biomas da Amazônia e Caatinga, bem como as melhores práticas amparadas pela bibliografia atinente ao bioma Cerrado”, acrescenta o texto. O Ibama não se manifestou na ocasião.

As informações são do jornal O Globo

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