Amazonas
MPF instaura procedimento criminal para apurar Show de Prêmios da Prefeitura de Parintins
O procedimento de investigação criminal vai apurar a ocorrência de crime tipificado no Artigo 346 do Código Eleitoral.

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou procedimento de investigação criminal para investigar o Show de Prêmios, realizado em 2024 pela Prefeitura de Parintins, que teria distribuído mais de mil prêmios para as mães da cidade.
O procedimento foi instaurado pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior, considerando que a Prefeitura de Parintins realizou um evento em 11/05/2024, denominado como a 15ª Edição do Show de Prêmios em Parintins, que teria distribuído mais de mil prêmios para as mães da cidade e, ainda, que funcionários públicos, pelo oitavo ano consecutivo, foram coagidos a faz doação dos prêmios para a festa.
O procedimento de investigação criminal vai apurar a ocorrência de crime tipificado no Artigo 346 do Código Eleitoral c/c art. 1o, II, do DL 201/67. A legislação prevê que são crimes de responsabilidade dos prefeitos municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
De acordo com o site da Prefeitura de Parintins, o Show de Prêmios lotou o Bumbódromo, local onde é realizado o Festival dos bumbás Garantido e Caprichoso, para sorteios de geladeiras, TVs , bicicletas, motocicletas e outros prêmios. E é “uma tradição da gestão do ex-prefeito Bi Garcia, “que junto com a primeira dama Mayra Dias, vereadores, empresários e secretários premiam as mães” do município.
O procedimento criminal foi instaurado a partir de procedimento extrajudicial (notícia de fato), instaurada a partir da digi-denúncia 20240030021/2024 (PR-AM-00038550/2024), noticiando que a Prefeitura de Parintins realizou o evento e “que já expirou o prazo para tramitação da referida Notícia de Fato, estando ainda pendentes diligências necessárias à sua instrução, sendo necessária a conversão deste feito em Procedimento Investigatório Criminal”.
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