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Amazonas

MPF denuncia prefeito de Tabatinga por desvio de R$ 19 milhões

Verbas federais deveriam ser destinadas a programas de educação no município, em 2009 e 2010

Tabatinga (AM) – Entrevista com o Prefeito de Tabatinga Sau Bemerguy fala sobre o poz Amazonlog 2017 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Tabatinga (a 1.108 quilômetros de Manaus), Saul Bemerguy (PSD), por desvio de mais de R$ 19 milhões em verbas federais destinadas a programas de educação no município, em 2009 e 2010. Além do prefeito, foi denunciado também o então contador da Prefeitura de Tabatinga, Gilberto Macedo da Silva, que também participou das operações fraudulentas.

Investigações que culminaram com a Operação Imperador, deflagrada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2011, apontaram que Saul Bemerguy – atual prefeito que também esteve à frente do município entre 2009 e 2012 – e Gilberto Silva cometeram fraude em mais de 30 processos licitatórios envolvendo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), em 2009 e 2010.

Entre as irregularidades encontradas estão o fracionamento de despesa para realização de modalidade de licitação do tipo carta-convite, convites não enviados para empresas ou enviados minutos antes da licitação e inclusão, no processo licitatório, de documentação de empresas que afirmaram desconhecer a participação na licitação.

Análises de contas bancárias da prefeitura apontaram que cerca de R$ 19 milhões foram sacados na boca do caixa, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, período compatível com o desvio de recursos decorrentes das fraudes às licitações.

O próprio prefeito usou um cheque da prefeitura para sacar R$ 17 mil em espécie. Outra operação identificada pela investigação foi a retirada de R$ 65 mil pelo ex-contador da prefeitura, por meio de cheque, com depósito em uma conta bancária de titularidade dele próprio – conta da qual foram sacados R$ 150 mil no ano seguinte à transferência. “Trata-se de uma conta pública, vinculada ao Fundeb/Pnae, de maneira que é injustificável que o contador Gilberto Macedo da Silva realize essa operação de R$ 65 mil em nome próprio, como consta na face do título de crédito, haja vista que seguramente ele não prestou nenhum serviço relacionado à educação e nem forneceu qualquer produto vinculado à alimentação escolar”, afirmou o procurador da República Valdir Monteiro de Oliveira Júnior, na denúncia.

O MPF também denunciou à Justiça Federal Charles Hilário da Silva, administrador de fato da empresa Lindalva Ferreira Hilário, utilizada para fraudar licitações em Tabatinga. Charles da Silva também é acusado de agir com o prefeito de Tabatinga para dilapidar o patrimônio de Saul Bemerguy com o objetivo de evitar que um bem imóvel do prefeito fosse tornado indisponível para futura reparação do desvio de verbas públicas.

Em 29 de junho de 2011, o MPF pediu à Justiça o bloqueio de alguns bens do prefeito Saul Bemerguy, que foi concedido judicialmente em 18 de julho do mesmo ano. Entre os bens, estava um terreno de propriedade do prefeito, que não foi tornado indisponível por ter sido vendido seis dias antes da decisão judicial de boqueio de bens.

Apuração do MPF apontou que o comprador do imóvel era Charles Hilário da Silva e que ele era uma pessoa interposta por Saul Bemerguy. A operação de compra e venda do terreno foi, segundo a investigação, uma forma de enganar a Justiça e evitar que o imóvel fosse indisponibilizado como determinou a decisão judicial.

Na denúncia, o MPF pede a condenação de Saul Bemerguy, Gilberto Macedo da Silva e Charles Hilário da Silva por apropriação ou desvio de verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, punido com pena de prisão de 2 a 12 anos. Em relação ao prefeito Saul Bemerguy, o fato é agravado por promover a cooperação no crime, conforme o artigo 62 do Código Penal.

O MPF pede também que os réus sejam condenados pela Justiça Federal à reparação dos danos causados ao patrimônio público no valor mínimo de R$ 19.394.731,06. A ação penal tramita na Vara Federal de Tabatinga.

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