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Amazonas

MP-AM recomenda que forças de segurança devem se manter equidistantes de interesses políticos na eleição de Coari (AM)

Documento recomenda ao Comando Geral da Polícia Militar e à Guarda Municipal que não interfiram nas manifestações eleitorais, salvo para assegurar a segurança.

Considerando notícias nos veículos de comunicação e redes sociais acerca de eventuais excessos e atos de violência por integrantes da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), o Ministério Público do Estado (MP-AM) recomendou às forças de segurança que se mantenham equidistantes de interesses políticos e partidários “de qualquer viés”, na eleição para prefeito de Coari.

A recomendação faz parte do Procedimento Preparatório Eleitoral 04/2021, instaurado pelos promotores Thiago de Melo Roberto Freire Márcio Pereira de Mello e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Promotoria Eleitoral da 8a Zona Eleitoral de Coari, e publicado no último dia 19/11.

Os promotores consideram a necessidade de prevenir e coibir eventuais excessos por parte da Polícia Militar do Estado do Amazonas no uso da força policial, materializado no emprego inadequado de armas (letais e não letais) e demais técnicas, nos eventos de manifestação popular no período eleitoral no município.

O documento recomenda ao Comando Geral da Polícia Militar do município e da Guarda Municipal que disponibilize efetivo devidamente identificado para acompanhar e não interfira nas manifestações e eleitorais, salvo para assegurar a segurança de seus participantes e/ou conter a prática de infrações penais e ilícitos eleitorais.

Também recomenda que as forças de segurança observem a proporcionalidade no uso da força e a utilização de armamento letal e não letal apenas quando for necessário, orientando para a possibilidade de responsabilização administrativa e penal em caso de descumprimento.

A recomendação cita que o direito à liberdade de expressão e manifestação de pensamento é um direito fundamental extremamente importante para indivíduos e democracias, sobretudo durante o período que antecede uma disputa eleitoral. E, ainda, que que o Texto Normativo do Código de Conduta das Nações Unidas para os Responsáveis pela Aplicação da Lei” (Resolução ONU 34/169 de 1997) estabelece que o uso da força policial deve se pautar nos limites estritamente necessários para a execução dos deveres dos responsáveis pela aplicação da lei, respeitando-se os princípios da necessidade, proporcionalidade e prévio esgotamento de todos os métodos não violentos (uso progressivo da força)”.


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