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Amazonas

MP-AM recebe denúncia de problemas na leitura de exames em CD-ROM na rede estadual de saúde

Mídia entregue pela Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (Fcecon), com imagens de exame de tomografia não é aceita/lida nas demais unidades de saúde que foram procuradas.

Foto: Divulgação/Secom

Foto: Divulgação/Secom

O Ministério Público do Amazonas (TCE) instaurou procedimento preparatório para apurar a incompatibilidade dos softwares utilizados para leitura de exames de imagem na rede pública estadual de saúde, em Manaus. O procedimento foi instaurado pela promotora de Justiça da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, Cláudia Maria Raposo da Câmara.


O procedimento considera o teor da Notícia de Fato 01.2022.00002338-6, por meio da qual foi relatado possível caso de negligência médica sofrida pela usuária L.L.F.M, quando do seu atendimento na rede pública de urgência do Estado e o teor do termo de audiência extrajudicial realizada em 27.05.2022.

Na audiência, ficou consignado que “o dispositivo de mídia física (CD-ROM) entregue pela Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (Fcecon), contendo imagens geradas após exame de tomografia da paciente, não é aceito/lido das demais unidades de saúde que foram procuradas para atendimento”.

A Fcecon é referência e único hospital especializado em Oncologia com 100% de seus serviços voltados ao SUS em todo o Estado do Amazonas, além de grande formador de recursos humanos na área de saúde e pesquisa em Oncologia. A FCECON realiza ações que têm o objetivo de diminuir a incidência e a mortalidade de pessoas com câncer no Estado do Amazonas.

A Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório 0031/2022/54PJ foi publicada no Diário Oficial do MP-AM da última segunda-feira (15/08), considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais e que a saúde direito de todos e dever do Estado.

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