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Amazonas

MP-AM constata ilegalidades e diz para Wilson Lima transferir escutas telefônicas para a Polícia Civil

Promotores dizem que sistema de interceptação telefônica Guardião e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), devem ficar na estrutura da Polícia Civil.

O Ministério Público do Amazonas (MP-A) recomendou ao governador Wilson Lima (PSC), ao secretário de Segurança Pública, Loismar Bonates, e à delegada-geral de Polícia Civi, emília Ferraz, a transferência do sistema de interceptação telefônica Guardião e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para a estrutura da Polícia Civil do Amazonas, no prazo máximo de 20 dias.

Hoje, segundo a recomendação, feita pelas promotorias de Justiça de Controle Externo da Atuação Policial e Segurança Pública (Proceap) e Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), os dois sistemas são operacionalizados pela Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (Seai), subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), “o que contraria as determinações legais vigentes”.

“A localização e o funcionamento de órgão de inteligência da polícia judiciária em instalações físicas alheias à Polícia Civil do Estado do Amazonas contraria direitos humanos consagrados em diplomas internacionais e no direito interno brasileiro e pode ensejar a responsabilização da República Federativa do Brasil, em face dos compromissos assumidos em tratados internacionais”, apontou a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, da 61ª Proceap.

Na recomendação, o Ministério Público registra que a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência não são órgãos de exercício da Segurança Pública (art. 144 da CF88), razão pela qual não podem realizar e nem podem ter sob sua tutela ou controle instrumentos de investigação criminal, ainda mais quando ligados a medidas sob reserva de Jurisdição, como são a interceptação telefônica e também a quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais.

Segundo o MP-AM, as interceptações telefônicas constituem meio de prova invasivo à intimidade de um investigado, em razão do que, legalmente, a constituição desse acervo probatório permanece limitado à Autoridade Policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário (Lei Federal nº 9.296/1996, arts. 3º e 6º).

“A manipulação de dados sigilosos captados em interceptação telefônica por pessoas estranhas aos quadros de pessoal da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário contraria todos os preceitos normativos citados, além de representar ingerência indevida da Seai sobre a atividade desenvolvida pela Polícia Judiciária Amazonense”, apontou a Promotora de Justiça.

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