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Amazonas

MP-AM acusa ilegalidade e pede anulação de promoções de bombeiros dadas pelo governador Wilson Lima

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Leoney Figliuolo Harraquian chegou a conceder o pedido de liminar determinando o afastamento dos oficiais dos postos de tenente-coronel

Nove oficiais foram promovidos ao posto de tenente-coronel – Foto: Divulgação/SSP

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) denunciou à Justiça irregularidades na promoção, dada pelo governador Wilson Lima (PSC), de nove oficiais superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBM-AM) de major para tenente-coronel “sem observância do devido processo legal”.

A ação foi movida pelo promotor da 57ª Promotoria de Justiça de Manaus, Antonio José Mancilha, em setembro do ano passado. Ele pede que seja declarada a nulidade dos atos de promoções de Andrey Barbosa Costa, Josélio da Silva Monteiro, José Wilson Pereira Gonçalves, Jean Clisley Feitosa e Silva, Karina Oliveira dos Reis, Cilomi Souto Arraz, Suiane de Souza, Mário Anibal Gomes da Costa Júnior e Alecsandro Leal da Silva. E os seus retornos aos quadros que anteriormente ocupavam antes do Decreto do Poder Executivo Estadual, publicado no dia 30 de agosto.

No último dia 12 de novembro, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Leoney Figliuolo Harraquian concedeu o pedido de liminar determinando o afastamento dos oficiais dos postos de tenente-coronel, com o imediato retorno aos quadros anteriormente por eles ocupados, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 no limite de até 20 dias/multa, no caso de descumprimento, a serem aplicadas na pessoa do comandante geral do CBMAM.

O Governo do Estado recorreu da decisão, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) Delcio Santos deferiu o pedido de efeito suspensivo. Para o desembargador, a partir dos argumentos expostos pela Procuradoria do Estado “fica claro que, para além de não haver abalos relevantes na presunção de legalidade do ato administrativo de promoção, sua anulação traria repercussões anormais tanto aos seus beneficiários quanto ao interesse geral”.

Segundo a ação do MP-AM, resta patente, das informações e documentos que instruem o caderno investigativo, que as promoções ocorreram “sem que fossem observados os preceitos legais, além disso, sem que os oficiais estivessem incluídos no quadro de acesso”.

Segundo o promotor, já nas contrarrazões do processo, “a manutenção do efeito suspensivo à decisão agravada, na realidade, é o que acarretará lesão grave ao erário, haja vista que os Oficiais estão enriquecendo ilicitamente, por conta da ilegalidade nas promoções, cujas verbas percebidas por eles nos postos impugnados dificilmente será devolvida aos cofres públicos em razão de sua natureza alimentícia”.

Outro lado

Em nota enviada pelo advogado Antônio Norte, as partes informam que o Comando do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas reconheceu, através de processo administrativo, que as promoções foram realizadas dentro da legalidade, e que “somente o número dos processos publicados no Diário Oficial do Estado, estava incorreto”.
O advogado informa, ainda, que todas as provas relativas à defesa “estão devidamente apresentadas e comprovadas no âmbito judicial”.

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