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Amazonas

Ministra deu prazo para defesa e vistas ao MPF sobre recurso da CPI do Senado para ouvir governador do Amazonas

Na ação de reconsideração apresentada pela CPI é pedido que Wilson Lima seja obrigado a atender à convocação e seja reconhecido o dever do depoente de falar a verdade.

Ministra Rosa Wber, do STF, suspendeu diversos pontos do decreto. (Foto:Divulgação/STF)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber abriu prazo para a defesa do apresentar contrarrazões e deu vistas dos autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias sobre o recurso do Senado Federal contra decisão dela que determinou a não obrigatoriedade de comparecimento do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) perante a CPI da Pandemia.

Na decisão, a ministra assegurou a Wilson Lima, acaso decidisse comparecer, em sua inquirição perante a CPI Pandemia do Senado Federal, o direito ao silêncio, ou seja, o direito de não responder, querendo, a perguntas a ele direcionadas; o direito à assistência por advogado durante o ato; o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores; e o direito de ausentar-se da sessão se conveniente ao exercício do seu direito de defesa.

Na ação de reconsideração apresentada pela CPI é pedido que Wilson Lima seja obrigado a atender à convocação e seja reconhecido o dever do depoente de falar a verdade e de responder tudo quanto diga respeito exclusivamente a fatos de terceiros de que tenha conhecimento.

O recurso do Senado para tentar obrigar o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a comparecer à CPI da Pandemia, diz que “o comparecimento, longe de um direito disponível, é antes um dever político perante o Congresso Nacional e perante o conjunto dos cidadãos representados”. E, ainda, que “trata-se de um ato de prestação de contas, de tomada de responsabilidade sobre recursos federais; em outras palavras, de uma solenidade que diz respeito à responsabilidade política do agente e do cidadão”.

O recurso foi apresentado no último dia 15/06, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que haja permissão para o depoimento de Wilson Lima, que tinha depoimento marcado na CPI na semana passada, mas, munido de habeas corpus concedido pela ministra Rosa Weber, optou por não comparecer à comissão.

Segundo o Senado, eximir Wilson Lima do comparecimento e do compromisso de falar a verdade, quando não conflitar com o seu direito fundamental de não produzir prova contra si, acabaria por prejudicar sobremaneira os trabalhos da CPI, tendo em vista que ele é governador do Estado do Amazonas, “justamente o local em que se verificou uma grave crise de abastecimento de oxigênio no mês de janeiro de 2021, um dos fatos principais objeto de apuração pelo colegiado”.

O recurso defender a conciliação, no caso, do dever de publicidade dos atos estatais e o dever de prestação de contas dos agentes públicos, em especial do chefe de governo estadual, com os direitos fundamentais do investigado ou acusado, especialmente quando se trata de investigação em outra instância que não a política.

Veja o despacho da ministra.

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